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Segunda, 16 de maio de 2011, 19h53

TJ derruba liminar que determinava transferência de pacientes para Cuiabá


Juíza de Rondonópolis havia determinado a transferência de pacientes na sexta.


Está suspensa a transferência de pacientes do Hospital Regional de Rondonópolis para a rede privada de saúde. O desembargador Rui Ramos acatou um recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado, pedindo a suspensão da liminar que determinava a imediata transferência de pacientes. A liminar havia sido expedida na sexta-feira pela juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública, Maria Mazarelo Farias Pinto.

“A decisão determinava compulsoriamente a transferência de todos os pacientes internados naquela cidade para Cuiabá em 48 horas, sem que fossem observados quaisquer requisitos e análise individual das reais necessidades de cada paciente”, disse o procurador geral Jenz Prochnow Júnior, que entrou com o recurso contra a liminar.

O Tribunal de Justiça em análise ao pedido formulado pela Procuradoria Geral, acatou o pedido de suspensão e mencionou na decisão que fosse cumprido o termo de compromisso realizado pela Secretaria de Saúde do Estado. A determinação também especifica que sejam avaliados os pacientes prioritários, atendendo a questão da saúde nesse primeiro momento.




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