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Polícias
Quarta, 08 de junho de 2011, 09h19
Porto Estrela

MP aciona ex-presidente da Câmara Municipal por improbidade


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Barra do Bugres, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela, José Pereira de Souza Filho. Ele é acusado de realizar despesas irregulares para aquisição e pagamento de combustíveis, alimentação, planos de saúde e frete. Além do ex-presidente, também foi acionada a empresa Duralex Sistemas S/C LTDA, contratada por um período de 12 meses de forma errônea pelo valor de R$ 8,4mil sem procedimento licitatório.

De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Rinaldo Segundo, no decorrer das investigações foi verificado que apenas no caso dos combustíveis e óleos lubrificantes o prejuízo causado ao erário foi de R$ 45,9 mil. “ A situação é tão absurda que foram gastos R$15 mil com gasolina sendo que a Câmara nem mesmo possui veículo movido por esse combustível. Outra situação diz respeito a 7.148 litros de álcool, ao custo de R$ 12 mil, que foram gastos com veículos que não pertencem à administração Pública,” afirmou o promotor.

Outra ilegalidade apontada foi em relação aos pagamentos com despesas de planos de saúde dos servidores e seus dependentes. Conforme consta no relatório de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a Câmara Municipal arcava com parte dos custos dos planos de saúde dos funcionários. Tal prática, segundo o MPE, contraria a norma contida no art. 24, parágrafo 2º, da Lei complementar nº 101/2000.

Além da condenação por ato de improbidade administrativa, o MPE requer na ação a restituição ao erário dos valores pagos irregularmente. Entre as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.




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