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Polícias
Quinta, 09 de junho de 2011, 14h34

Decisão judicial impede desmatamento irregular


O juiz Wanderlei José dos Reis, da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorriso (420km a norte de Cuiabá) em substituição em Nova Ubiratã (502km a norte), deferiu seis antecipações de tutela postuladas pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor do proprietário rural Vademilso Badalotti, o que impede o desmatamento irregular em áreas de mata sem autorização do órgão ambiental competente.

As decisões do magistrado foram baseadas em seis ações civis públicas cumuladas com reparação por danos morais difusos ajuizadas pelo órgão ministerial, que relatou a vistoria realizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) nas propriedades rurais do requerido, todas no município de Nova Ubiratã, onde se verificou o desmatamento de mais de 5,9 mil hectares das referidas áreas sem a autorização do órgão competente.

O magistrado também levou em consideração o fato de que constam dos processos os autos de infração, notificações, relatórios de fiscalização e, ainda, comunicados de crime ambiental, todos retratando a possível irregularidade na conduta do requerido.

De acordo com o juiz Wanderlei dos Reis, restaram caracterizados os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela postulada, quais sejam a plausibilidade do direito apresentado pelo órgão ministerial e o perigo na demora do desenrolar da questão, ante ao caráter de irreparabilidade ou de difícil reparação do dano ambiental perpetrado.

O magistrado determinou ao proprietário rural, ainda, que se abstenha, de imediato, de praticar qualquer atividade nas seis áreas degradadas, salvo para o fim de recuperá-las, bem como se abstenha de realizar novas degradações ou desmatamentos naqueles espaços, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3 mil em cada uma das seis áreas desmatadas.
 




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