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Polícias
Sexta, 10 de junho de 2011, 11h14
Sem burocracia

Procedimento de autorização para viagem de menor ao exterior está menos burocrático


O processo de autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes ficou menos burocrático após a entrada em vigor da Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), válida desde o início deste mês. O documento, assinado pelo ministro Cezar Peluso, revogou a Resolução nº 74/2009, que disciplinava o assunto. Agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa mais ser feito por autenticidade, ou seja, na presença de uma tabelião, mas pode ser feito por semelhança, por meio de reconhecimento de firma já registrada em cartório.

A autorização é exigida quando crianças e adolescentes brasileiros precisam viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Pela nova resolução também foi dispensada a necessidade de inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. A autorização deve conter prazo de validade e, em caso de omissão, será válida por dois anos.

No documento de autorização padronizado, que deve ser elaborado em duas vias originais (uma permanecerá retida pela Polícia Federal), constam ainda dados dos pais ou responsáveis, do menor, local de residência e o destino da viagem, além da informação de que o documento não serve como autorização para fixação de residência permanente no exterior.

Segundo o gestor-geral do Juizado da Infância e Adolescência da Comarca de Cuiabá, Marcos Rogério Pereira, 25 agentes e 40 voluntários passaram por um curso e já iniciaram o trabalho de divulgação das principais alterações determinadas pela Resolução nº 131/2011 do CNJ. “Agentes e voluntários irão até a rodoviária e agências de viagem informar sobre as mudanças. Queremos divulgar o máximo possível a desburocratização do procedimento”, pontuou o gestor.

A resolução também apresenta normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.

É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações: em companhia de ambos os genitores; em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida; desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

O telefone disponibilizado para resolução de quaisquer dúvidas é o (65) 36531109.

Resolução nº 133 - O Conselho Nacional de Justiça alterou as regras para a autorização, por intermédio da aprovação da Resolução nº 131/2011, aprovada durante sessão plenária do dia 24 de maio deste ano. A resolução foi elaborada em parceria com o Ministério da Relações Exteriores e a Polícia Federal. A desburocratização, segundo o CNJ, não fragiliza o sistema é tida apenas como norma clara e simplificada.

 




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