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Terça, 14 de junho de 2011, 10h21
Violência contra a mulher

Comissão Nacional reforça atuação do MPE para o enfrentamento da violência doméstica


Para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, a Comissão Permanente de Promotores da Violência Doméstica (Copevid) aprovou uma cartilha e campanha nacional educativa. Um modelo de inspeção para os centros de referência do Estado do Ceará também foi aprovado como modelo nacional para fins de padronização. As decisões foram tomadas durante reunião realizada nos dias 09 e 10, em Vitória, no Espírito Santo. Os trabalhos foram coordenados pela promotora de Justiça do Estado de Mato Grosso, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa.

Segundo ela, o combate a violência doméstica tem se fortalecido após a criação da Copevid. Como exemplo, citou o entendimento firmado pelo Grupo Nacional dos Direitos Humanos de que no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher não será mais oferecida a suspensão condicional do processo. Tal entendimento foi objeto de recomendação da Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo.

“O apoio da presidente do GNDH,procuradora-geral de Justiça Maria do Perpétuo Socorro, e do procurador-geral de Justiça de São Paulo e presidente do CNPG, Fernando Grella, tem sido fundamental para o fortalecimento da Comissão Permanente de Promotores da Violência Doméstica”, afirmou a coordenadora da Copevid.

META: Os membros da Copevid adotarão, no prazo de três meses, as providências necessárias para a criação dos centros de educação e reabilitação de agressores, incluindo a atribuição de eventual encaminhamento para tratamento necessário de dependência química ou álcool. O grupo também tem como meta a criação em todos os Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal, de Promotorias Especializadas e Núcleos de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para implementação do cadastro nacional dos casos de violência doméstica.

De acordo com a promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, durante a reunião realizada em Vitória também foi deliberado sobre os cinco enunciados aprovados pela Copevid, visando a padronização de entendimento. São eles:

Enunciado 01 – Nos casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a suspensão condicional do processo;

Enunciado 02 - Nos casos de contravenções penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a transação penal, conforme entendimento unanime do STF;

Enunciado 03 - Quanto a audiência prevista no artigo 16 da LMP, nos crimes que dependem de representação da vítima, somente deve ser designada quando a vítima procura espontaneamente o Juízo para manifestar sua desistência antes do recebimento da denúncia;

Enunciado 04. As Medidas de Proteção foram definidas como medidas cautelares sui generis de natureza híbrida (cível e criminal), que podem ser deferidas de plano pelo Juiz, exigindo-se o boletim de ocorrência, sendo dispensável, a princípio, a instrução da medida. Quanto ao prazo de duração, a medida pode perdurar durante todo o processo criminal, inclusive durante o cumprimento da pena. Na hipótese em que a mulher não desejar representar criminalmente, a medida de proteção poderá ter a duração de até 6 meses.




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