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A greve dos investigadores da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Siagespoc), foi considerada ilegal. Se a entidade recusar-se a retornar ao trabalho deverá pagar o montante de R$ 20 mil de multa diária. O Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado, propôs Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, subscrita pelo procurador geral do Estado Dr. Jenz Prochnow Junior e pelo Procurador do Estado Dr. José Vitor da Cunha Gargaglione, registrada sob o nº 69212/2011, em trâmite no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A decisão foi proferida pelo relator desembargador Guiomar Teodoro Borges e nas palavras do relator “a atividade própria dos integrantes das categorias vinculada aos sindicatos requeridos dizem respeito ao agir estatal com vistas à realização da persecução penal, aliás que tanto incomoda o cidadão que paga os respectivos tributos e tem a sensação de que essa natureza de serviços, mesmo funcionando regularmente, não corresponde as suas expectativas. Imagine paralisada, como se propõem os requeridos”.
O movimento paredista traz inúmeros prejuízos ao Estado de Mato Grosso, no atendimento da população em delegacias do Estado, bem como nas investigações de crimes ocorridos durante a paralisação desses servidores. A greve no serviço público atinge diretamente os interesses dos cidadãos que necessitam da prestação do serviço público.
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