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O operador de produção G.A.S., morador do município de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá) foi abordado por Policiais Militares em procedimento de rotina. Na ocasião, os PMs o levaram até a Delegacia de Polícia, já que havia suspeitas de que o veículo que conduzia era roubado.
Chegando à delegacia, policiais civis o mantiveram sob vigilância e disseram que iriam averiguar algumas informações, sendo certo que, momentos após, voltaram e lhe deram voz de prisão. O motivo era que constava em aberto um mandado de prisão contra ele, expedido em Campo Novo do Parecis.
Em razão disso, G.A.S. ficou recolhido na Cadeia Pública do Município durante todo o final de semana, quando, após ligarem para o Fórum da Comarca de Campo Novo, constataram que o tal mandado já devia ter sido extinto mas ainda se encontrava no sistema por um equívoco.
Verificado o erro, o cidadão, preso injustamente por dois dias, ganhou novamente a liberdade e buscou, junto à Defensoria Pública, a garantia de seus direitos e reparação do dano causado.
Assim, o Defensor Público Maicom A. F. Vendruscolo ajuizou uma Ação de Danos Morais no valor de 40 salários mínimos contra o Estado de Mato Grosso pelo erro cometido e pela humilhação imposta ao trabalhador.
“O Estado deve prestar serviço público com excelência, não sendo admissível violação de direitos fundamentais, sobretudo a liberdade”, comentou Dr. Maicom.
A Defensoria Pública presta assistência jurídica, orientação extraprocessual e processual, a todos aqueles que não possuem condições financeiras de constituir advogado nos termos da Constituição Federal.
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