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Domingo, 28 de agosto de 2011, 20h15

Leis ambientais tem que respeitar trados internacionais


"Todos os tratados internacionais impactam no direito nacional, as leis vigentes e normas válidas no direito brasileiro tem que respeitar além da constituição os tratados internacionais dos direitos humanos e do meio ambiente", afirmou ontem (27), o doutor em Direito Internacional e professor da UFMT, Valério de Oliveira Mazzuoli no Congresso de Direito "A Constituição e o Meio Ambiente", na penultima palestra do evento em Cuiabá.

Como exemplo disso o professor citou o caso do novo Código Florestal. "É preciso ver se o Congresso está levando em conta os tratados internacionais. A impressão que dá às vezes, é que os tratados internacionais não se aplicam no Brasil, que isso só serve para embaixador fora do país. O Congresso Nacional precisa verificar além da constituição, é preciso estudar as normas supralegais e os tratados internacionais. Isso é decorrente da falta de compreensão de que somos partes de instrumentos internacionais. Isso não foi feito só entre países, mas também entre o país e seus cidadãos", reforçou.

Por outro lado o doutor em Direito Internacional afirmou que se no Brasil nem o poder legislativo ou judiciário observa os tratados internacionais, isso não acontece só no Brasil, mas no mundo inteiro. Para ele a proteção do meio ambiente não é matéria reservada ao domínio exclusivo da legislação doméstica dos países, mas dever de toda a comunidade internacional.

Segundo Valério o moderno Direito Internacional público, que também pode ser chamado de novo Direito Internacional, é uma conquista do período pós-Segunda Guerra Mundial. A proteção internacional dos direitos humanos e o Direito Internacional do meio ambiente são, dentro do contexto do moderno os dois primeiros grandes temas da globalidade. Surge assim um sistema global de proteção dos direitos humanos.

O professor explicou que a inserção do tema meio ambiente na esfera de proteção dos direitos humanos decorreu da percepção de que questões ligadas à proteção do meio ambiente não se limitam à poluição vinda da industrialização. No entanto elas abrangem um universo muito mais complexo, que envolve todo o planeta e podem colocar em risco a saúde mundial.

Outro ponto que Valério destacou é a convenção de Aarhus, 25 de junho de 1998, chamada por ele da convenção "tripé", pois ela sustenta a informação. Essa convenção dá acesso a informação sobre o meio ambiente, participação pública no processo ambiental e acesso a justiça em matéria do meio ambiente. "Apesar de ser uma convenção européia, qualquer país do mundo pode pedir a reunião dos pares para que se aprove a convenção do país no tratado. Acredito que talvez seja a hora do Brasil ampliar o núcleo de leis e se juntar ao tratado. Talvez nós não sejamos os beneficiados com isso, mas quem sabe as futura gerações".
 




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