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Saúde
Terça, 29 de agosto de 2017, 17h03

SES orienta sobre o atendimento a pacientes fora do domicílio


O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é destinado para pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem, ou quando todos os meios de tratamento existente no município e/ou Estado se esgotam, e existe a possibilidade de recuperação parcial ou total do paciente. O instrumento, que foi instituído pela Portaria n° 55 (24.02.1999) da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, como recurso de exceção, visa garantir essa assistência pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Sendo assim, o TFD tem como finalidade promover uma ajuda de custo aos pacientes usuários do SUS de média ou alta complexidade e de seus acompanhantes, através de encaminhamento médico para outras unidades de saúde localizadas em outros municípios ou Estados da Federação, para o deslocamento, alimentação e pernoite.

De maneira geral, o procedimento para solicitar o Tratamento Fora do Domicílio se inicia através de documentos que são preenchidos pelo médico que está acompanhando o paciente. Tanto para encaminhamentos para outras cidades do Estado de Mato Grosso, quanto para outras unidades da Federação, são necessários: Laudo Médico de Emissão de AIH (Autorização de Internamento Hospitalar); Laudo Médico do TFD, com validade de 01 ano após a sua emissão; cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e, no caso de menor de idade, cópia da Certidão de Nascimento; cópia do comprovante de residência (contas de água, luz, etc).

Em seguida, cada pedido para TFD ocorre das seguintes formas:

TFD Fluxo Intermunicipal

O paciente é avaliado por um médico da Rede SUS que, ao diagnosticar que o tratamento do qual o usuário necessita não é feito no município em que reside, preencherá laudo do TFD com encaminhamento ao Município Referência. Caberá ao município de origem ficar com a responsabilidade de custear passagens para o paciente e acompanhante, e de providenciar ajuda de custo que supra as necessidades como alimentação e pernoite. Esta situação se aplica se o tratamento for feito dentro do Estado de Mato Grosso.

TFD Fluxo Interestadual

Após a avaliação realizada pelo médico da Rede SUS e o parecer de que o tratamento pelo qual o paciente precisará passar não é oferecido dentro do Estado de Mato Grosso, o mesmo preencherá o Laudo do TFD, que será cadastrado na Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) para que se encontre vaga nos hospitais habilitados para realização do procedimento, em qualquer um dos Estados do país. Após a autorização, o paciente será encaminhado, com a devida liberação das passagens, ida e volta, e será feito requerimento de ajuda de custo para alimentação e pernoite, para tratamento fora do Estado de Mato Grosso.

Passagens

Em relação às passagens utilizadas para o Tratamento Fora do domicílio (TFD), no último dia 15 de agosto foi assinada a portaria 143/2017 determinando que, preferencialmente, sejam fornecidas passagens terrestres aos usuários em TFD (ou seja, passagens de ônibus rodoviários). Conforme a portaria, assinada pelo secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, cabe ao médico responsável pelo caso e emissão dos Laudos, justificar minuciosamente a necessidade de transporte aéreo para o paciente e acompanhante, e o médico regulador da SES somente autorizará o transporte aéreo se o médico que acompanha o caso fizer a justificativa.

A medida prevista na portaria 143, além de ajustar o atual orçamento da SES diante da atual crise financeira e a necessidade de contenção de gastos, retoma os mesmo critérios aplicados até 2015. Até aquele ano, a concessão de passagens preferencial era por via terrestre e também aérea, de acordo com a avaliação do médico. Devido a problemas no contrato, a concessão de passagens via terrestre foi interrompida e para que os pacientes não fossem prejudicados com a suspensão do atendimento passou-se a usar o transporte aéreo. Agora, com a regularização do contrato, voltou-se a utilizar os critérios que vigoravam até 2015.

 




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