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Saúde
Sábado, 27 de janeiro de 2018, 10h56

Governo libera pagamento de outubro para custeio das UTIs


O governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), encaminhou para o banco nesta sexta-feira (26.01) o pagamento de R$ 8,3 milhões para o custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) referente ao mês de outubro de 2017. Deste total, R$ 3.135.579,95 foram destinados ao pagamento dos cinco hospitais privados com título de filantropia por meio dos Fundos Municipais de Saúde de Cuiabá e de Rondonópolis.

Conforme a Portaria 266/2017, do montante repassado pelo Estado, a importância de R$ 6.020.855,47 foi para os Fundos Municipais de Saúde. O Estado também está repassando R$ 2.367.625.00 diretamente para prestadores contratados nos municípios de Tangará da Serra e Juína, perfazendo o total de R$ 8.388.480,47. Os critérios para o cofinanciamento não obrigatório foram definidos pela Portaria 112/2017 e o prazo de 60 dias para o pagamento do custeio mensal das UTIs foi regulamentado pela Portaria 129/2017.

Dos recursos para o custeio dos leitos de UTIs adulto, pediátrica, neonatal, e unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, o Estado banca aproximadamente dois terços do valor da diária, e o Ministério da Saúde, um terço. Isso significa que, do valor da diária do leito de UTI, de R$ 1.200,00, o governo federal banca R$ 478,72 enquanto o Estado arca com R$ 721,28. Já as diárias de UTI não habilitadas, a SES faz o custeio integral no valor de R$ 1.300,00.

De um total de 529 leitos de UTI credenciados/habilitados e em processo de habilitação em Mato Grosso, as prefeituras de Cuiabá e de Rondonópolis contratam 165 leitos junto aos hospitais filantrópicos, e que correspondem a apenas 31,21% do total de leitos. Em Cuiabá, aos quatro hospitais filantrópicos foram destinados R$ 2.237.571,17. Para o Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis, foi repassado o valor de R$ 898.008,78, para o custeio dos serviços contratados na Santa Casa de Rondonópolis.

O repasse para Cuiabá inclui mais R$ 1.522.231,68 a outros prestadores contratados, incluindo o Pronto-Socorro Municipal.

De acordo com a Portaria 266/2017, também foi liberado R$ 1.363.043,84 para os Fundos Municipais Saúde de Várzea Grande, Barra do Garças, Primavera do Leste e Lucas do Rio Verde, para o pagamento de leitos de UTIs nas unidades hospitalares contratadas.

Distribuição dos leitos

Os 529 leitos de UTIs estão distribuídos entre públicos municipal e estadual, privados e filantrópicos. Os municipais (com 26.46% dos leitos), os estaduais (19,84%) e os privados (22,49%), correspondem a 68,79% do total dos leitos. Já os leitos nos cinco hospitais filantrópicos representam 31,21% do total.

Os 140 leitos nos hospitais municipais estão assim distribuídos: Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, 55 leitos; Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Barra do Garças, 10 leitos; Hospital e Pronto-Socorro de Várzea Grande, 20 leitos; Hospital Municipal São Benedito de Cuiabá, 30 leitos; Hospital Universitário Júlio Muller de Cuiabá, 25 leitos;

Os 105 leitos públicos estaduais estão no Hospital Regional de Rondonópolis, 20 leitos; Hospital Metropolitano de Várzea Grande, 10 leitos; Hospital Regional de Sorriso, 20 leitos; Hospital Regional de Sinop, 19 leitos; Hospital Regional de Colíder, 8 leitos; Hospital Regional de Alta Floresta, 8 leitos; Hospital Regional de Cáceres, 20 leitos.

Já os 165 leitos nas entidades filantrópicos estão distribuídos no Hospital Santa Helena, 37 leitos, Hospital de Câncer de Cuiabá, 10 leitos, Hospital Geral Universitário (HGU) 38 leitos, Santa Casa de Cuiabá, 29 leitos, Santa Casa de Rondonópolis, 51 leitos. Os demais 119 leitos de UTI estão localizados em unidades hospitalares privadas.

Prazo para pagamento

O prazo de 60 dias para o pagamento o custeio das Unidades de Terapia Intensiva (UTIS), contratadas pelos municípios, foi definido pela Portaria 129/2017 publicada no Diário Oficial de Mato Grosso em 24 de julho de 2017. Os valores referentes ao cofinanciamento estadual não obrigatório foram definidos pela portaria 112/2017 (19.06.17) que estabelece os critérios para a transferência dos incentivos leito/dia para as UTIs adulto, pediátrica, neonatal e coronária.

Inicialmente, conforme o artigo 10 da Portaria 112/2017, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) tinha até o último dia útil do mês subsequente para fazer a transferência dos recursos para os fundos municipais de saúde. A alteração do prazo de pagamento foi motivada, conforme a portaria 129/2017, devido ao prazo de “fechamento/efetivação do Sistema de Informação Hospitalar do SUS-SIH-SUS”.

O artigo 1º da portaria 129/2017 alterou o artigo 10 da Portaria 112, que passou a vigorar com a seguinte redação: “A Secretaria de Estado de Saúde – SES/MT terá o último dia do 2º mês, após a entrega da documentação referente à prestação de serviços para efetuar a transferência dos recursos, salvo se houver impedimento legal”.

Os recursos são transferidos pela SES para que os Fundos Municipais de Saúde façam os pagamentos pelos serviços executados pelas unidades hospitalares contratadas até o último dia do 2º mês, após a entrega da documentação referente à prestação de serviços e que irá gerar o faturamento. Nesse período, compete ao município o processamento e fechamento das informações que são enviadas ao Datasus do Ministério da Saúde e que integram o SIH-SUS (Sistema de Informação Hospitalar do SUS).




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