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Saúde
Quarta, 21 de fevereiro de 2018, 16h37

SES analisa documentação para definir administração do Hospital Regional de Rondonópolis


 Na próxima semana a Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Mato Grosso deve divulgar o resultado do Chamamento Público para a administração do Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella. De acordo com cronograma estabelecido pela SES, os dois envelopes apresentados por uma empresa interessada já foram abertos; o primeiro contendo a documentação jurídica de habilitação e, o segundo, a documentação técnica com a proposta de trabalho, que está sendo analisada pela Comissão Interna da SES.

O Hospital Regional de Rondonópolis é administrado atualmente, desde o dia 1º de outubro passado, pelo Instituto Gerir, que assumiu em lugar da Sociedade Beneficente São Camilo. Conforme a Dispensa de Licitação 030/2017, o Gerir assumiu em caráter emergencial pelo prazo de 180 dias e, dentro deste período, deve ocorrer o Chamamento Público, o qual participam as entidades qualificadas no Estado de Mato Grosso como Organização Social de Saúde (OSS). A entidade que firmar o contrato de gestão com a SES deverá administrar o hospital por um período de 5 anos.

Hospital Regional de Sinop

A SES também irá lançar o Chamamento Público para que uma Organização Social de Saúde administre o Hospital Regional de Sinop. Equipes da Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar da SES estão finalizando os trabalhos para definir o perfil assistencial do hospital e os custos. A previsão é que em 15 dias aconteça a publicação do edital para o Chamamento Público, ao qual se habilitarão as entidades interessadas.

Desde 1º de dezembro do ano passado o Hospital Regional de Sinop está sendo administrado pelo Instituto Gerir também de forma emergencial (Dispensa de Licitação 031/2017), pelo prazo de 180 dias, em substituição a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, que decidiu não continuar mais à frente da administração da unidade hospitalar.

Dispensa de Licitação

Em ambos os casos a contratação do instituto Gerir ocorreu de forma emergencial para que não ocorresse prejuízo na continuidade dos serviços prestados à população pelos hospitais regionais de Rondonópolis e Sinop. A contratação pela modalidade Dispensa de Licitação está fundamentada no Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 (e alterações posteriores), que diz o seguinte: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

 




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