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Foi apresentado, na segunda semana do mês de março, o Projeto de Lei nº 79/2018 que prevê a isenção da taxa de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – na conta de energia elétrica das residências que tiverem pacientes sob a assistência hospitalar em domicílio.
A iniciativa partiu do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) e foi motivada por demandas que chegam constantemente ao gabinete do parlamentar.
Glaucia Ganne, gerente de unidade de negócio da QualyCare – empresa especializada em Home Care, Remoções e Atendimento Pré-Hospitalar –, esclarece que a lei auxiliará a vida de muitas pessoas que dependem da hospitalização em Mato Grosso.
"A existência da lei é muito importante em função dos gastos financeiros dispensados a esses pacientes. Dependendo do consumo de energia, a alíquota do ICMS pode variar entre 10% e 27%, conforme informações disponíveis no site da empresa fornecedora de energia elétrica do nosso estado", explicou.
O aumento no número de usuários do sistema home care também justifica a importância da repercussão do Projeto de Lei. Dados da Defensoria Pública mostram que o número de solicitações por atendimento em domicílio aumentou em 400% na última década – fato que evidencia o interesse da população pelos benefícios do atendimento home care.
Na QualyCare, houve um crescimento de 15% no número de pacientes em assistência domiciliar só durante o período que vai de dezembro de 2017 a fevereiro de 2018.
"No caso da internação domiciliar, é provável que haja a necessidade do uso de aparelhos que dependem da energia elétrica – como os ventiladores mecânicos. Além disso, temos que pensar no conforto térmico deste paciente em nosso clima; o uso do aparelho de ar condicionado também é uma prerrogativa fundamental do cuidado", esclareceu Glaucia.
Contexto – Em 2011, o Ministério da Saúde emitiu uma portaria que contempla a isenção da conta de energia elétrica aos pacientes que dependem do atendimento hospitalar em domicílio.
No entanto, o benefício é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único de Saúde do Governo Federal – programa que leva em consideração uma série de critérios como, por exemplo, a renda de até meio salário mínimo por pessoa da família.
Caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 79/2018, que atualmente tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), os interessados no benefício deverão fazer apenas o requerimento e a apresentação do laudo médico por meio do sistema de processo eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.
Neste caso, a lei será mais abrangente do que a implementação da portaria.
Benefícios do home care – Dentre os principais benefícios do atendimento em domicilio, é válido ressaltar a continuidade do tratamento hospitalar na residência, a manutenção do paciente no ambiente familiar e com possibilidade de inserção social e a redução dos riscos de infecção existentes no âmbito hospitalar. A alternativa também permite uma maior rotatividade de leitos em hospitais públicos e particulares.
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