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Saúde
Quinta, 04 de outubro de 2018, 15h35

Revisão de monografias: publicada consulta pública


A Consulta Pública 567/18, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3/10), tem o intuito de debater com os cidadãos, entidades sociais e representantes do setor regulado a proposta de revisão de monografias da 5ª edição da Farmacopeia Brasileira, por meio da incorporação de correções e erratas.

A partir da próxima quarta-feira, dia 10 de outubro, os interessados que quiserem contribuir com comentários e observações terão 30 dias para enviar as sugestões através do formulário online. A proposta de ato normativo, realizada pela Coordenação da Farmacopeia (Cofar), estará disponível na íntegra para consulta, no portal da Anvisa.

Informações
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta.

Em caso de limitação do acesso do cidadão a recursos informatizados, ou em casos de contribuições internacionais, serão permitidos o envio e o recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante todo o prazo da consulta.

Após o fim do prazo estipulado, a Agência promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no seu portal.

Farmacopeia
A Farmacopeia Brasileira é o Código Oficial Farmacêutico do país, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade para fármacos, insumos, drogas vegetais, medicamentos e produtos para a saúde, entre outros. Sua finalidade é promover a saúde da população, estabelecendo requisitos de qualidade e segurança dos insumos, especialmente dos medicamentos, apoiando as ações de regulação sanitária e propiciando o desenvolvimento científico e tecnológico nacional.

A Anvisa tem como competência legal promover a revisão e a atualização periódica da Farmacopeia Brasileira, incorporando novos requisitos de qualidade nos seus compêndios, conforme o disposto no inciso XIX do artigo 7º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999.




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