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Saúde
Sexta, 01 de julho de 2011, 10h02

Pedro Henry participa do Decreto que regulamenta a organização do SUS


O secretário de Estado de Saúde, Pedro Henry, participou ontem (30) de teleconferência - patrocinada pelo Ministério da Saúde - na socialização do Decreto Presidencial que regulamenta a Lei nº 8080 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), e que contou com a participação de todos os estados da Federação.

Para o secretário Pedro Henry, o Decreto fixa regras no processo da reorganização das Redes de Serviços do Sistema, exemplificando-o. “O modelo de gestão de resultado que adotamos dentro do nosso planejamento estratégico na reorganização da área de saúde, está sendo o mapeamento dos serviços de saúde por regiões. Esta ação está prevista no Decreto. Significando que estamos no rumo certo em consonância com o Ministério da Saúde.

No processo de regionalização estamos elegendo municípios que são polo em saúde, onde ele poderá atender além dos seus munícipes, os que vivem na sua área de abrangência. A recente ação de Alta Floresta (cessão da gestão do Hospital Municipal da cidade) reflete a nossa ação e intenção. Significando que o município com maior capacidade de serviços, vai pactuar com os seus vizinhos e tornar-se referência. Esta ação está sendo mapeada em todas as regiões do Estado”, explicou o secretário.

Segundo o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, que conduziu a teleconferência, o Decreto institui mecanismos de controle e instrumentos, onde os entes federados, passam a ter definições nas atribuições e responsabilidades, com inclusão da financeira, na competência dos municípios, na competência dos estados e na competência do Governo Federal, com metas a serem cumpridas e capacidade de serviços instalados, onde o atendimento se dará nas Redes de Serviços.

Na Assistência Regionalizada, conforme Monteiro, o Decreto define e consolida o modelo de atenção regional em que municípios vizinhos deverão se organizar para ofertar atendimento de saúde às suas populações. “Definido o polo em Saúde, ele deverá ter condições para realizar desde consultas de rotina a até tratamento mais complexos. Caso não haja capacidade física instalada naquela região para os tratamentos de alta complexidade, por exemplo, os gestores deverão junto com a Comissão Intergestora Bipartite, pactuar serviços com outras regiões que suprem suas demandas. A Pactuação será feita dentro das Redes de Serviços do Sistema Único de Saúde, seja em território estadual ou Federal. Os Estados poderão pactuar serviços”, disse ele.

O Decreto da Presidência da República, de nº 7.508 de 28 de junho de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 29 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº8080 de setembro de 1990, para dispor no Capítulo I ART 1ª sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e das outras providências.

O Decreto no seu artigo 2º considera Região de Saúde; Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde; Portas de Entrada; Comissões Intergestoras; Mapa da Saúde; Rede de Atenção à Saúde, Serviços Especiais de Acesso Aberto, Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica.

Participaram da Teleconferência, além do secretário de Pedro Henry, o secretário adjunto de Saúde, Vander Fernandes, o diretor da Escola de Saúde Pública, Antônio Kato, a superintendente de Políticas Públicas, Ana Atala Veggi.




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