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Agro
Quarta, 10 de janeiro de 2018, 10h44

Inscrição no Cadastro Ambiental Rural é prorrogada


Proprietário de terras rurais tem até o dia 31 de maio para fazer inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo inicial era 31 de dezembro de 2017 e foi prorrogado nesta terça-feira, 9 de janeiro. A inscrição, que é obrigatória e independe do tamanho das terras, é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e passar a ter os benefícios previstos no Código Florestal, a Lei 12.651/2012.

Caso não regularize o imóvel, o produtor fica impossibilitado de solicitar licenciamentos ambientais, além de ter restrição a crédito bancário e ficar impedido de fazer modificações nos registros de imóveis nos cartórios.

A Confederação Nacional de Município (CNM) reforça que é importante a administração municipal promover orientações sobre o CAR aos proprietários de imóveis rurais, uma vez que as informações ali preenchidas, além de atender às finalidades para as quais o cadastro foi criado e desenvolvido, poderá ser usado como uma ferramenta eficaz na fiscalização do ITR, e contribuir assim diretamente no incremento das receitas municipais.

Para fazer a inscrição, o proprietário deve acessar o site do CAR e preencher um formulário, além de estar com toda a documentação da propriedade.




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