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Agro
Quarta, 29 de setembro de 2010, 11h51
Prazo final

Prazo para produtor declarar Imposto Territorial Rural termina dia 30


A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), por meio da coordenação de Assuntos Fundiários do Núcleo Técnico, está alertando os produtores rurais quanto ao cumprimento do prazo final para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR).

Por meio da Instrução Normativa (IN) 1.058/2010, publicada no “Diário Oficial da União” em julho, a Receita Federal estabeleceu o prazo de 1° a 30 de setembro, quinta-feira, para a entrega do imposto, exercício 2010.

A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título. Envolve, inclusive, quem somente usufrui do imóvel. Quem não fizer a declaração está impedido de tirar a Certidão Negativa de débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e para obtenção de financiamento agrícola.

Se for o caso de um condomínio de produtores, apenas um dos condôminos precisa apresentar a DITR. Mas isso só vale se, na data efetiva da apresentação da declaração, estiver comprovado que o imóvel rural pertence, simultaneamente, a mais de uma pessoa física ou jurídica. Os produtores rurais que tenham tido suas propriedades desapropriadas para fins da reforma agrária entre 1º de janeiro de 2010 e a data da apresentação da declaração também são obrigados a apresentar o ITR à Receita Federal.

Como enviar

Há três formas de entregar a DITR. A primeira opção é enviar a declaração pela internet, mas para isso será preciso “baixar” um programa de computador específico, que é o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR relativo ao exercício de 2010.

A declaração pela internet é a única opção que a Receita aceitará para a pessoa física que tenha imóvel rural com área total igual ou superior a mil hectares, localizado em municípios da Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

A declaração também pode ser entregue em disquetes nas agências do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal (CEF).

O proprietário pode também utilizar um formulário específico, de papel, disponível nas agências e lojas franqueadas dos correios ao preço de R$ 5,00.

Documentação

Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC). Este documento deve ser apresentado inclusive por imóvel dispensado da apuração do imposto, que são os imunes ou isentos.

Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). O produtor que quiser retificar declarações de anos anteriores ou que perder o prazo de entrega da declaração deste ano deverá optar pelo sistema eletrônico, pela internet.

Mas há uma ressalva: o valor do imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, nenhuma inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única.

 




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