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Agro
Quarta, 26 de outubro de 2011, 17h01

Agrotóxico contrabandeado é apreendido; 30 hectares de soja serão destruídos


A Polícia Federal apreendeu 74 quilos de agrotóxico contrabandeado numa fazenda a 30 Km de Tapurá, no norte do Estado. Participaram da operação além da Polícia Federal em Sinop, o Ministério da Agricultura e Meio Ambiente, o IBAMA e o INDEA. A ação de combate ao contrabando e falsificação de agrotóxicos percorreu várias cidades do Norte do Estado.

Trinta hectares de soja plantada com uso dos agrotóxicos serão destruídos. É a primeira vez no Estado que se determina a imediata destruição de plantação por uso indevido de agrotóxico. Os produtos encontrados - Fipronil 80WP e Pegasus, não têm registro no MAPA.

A fazenda onde foi apreendido o material é produtora de soja. A administradora da propriedade afirmou que adquiriu o produto ilegalmente. Na embalagem, os fiscais encontraram informações em espanhol indicando ser da China e da Índia. Ela teria pago 46 mil reais pelo material no mercado clandestino e que já havia plantado 30 hectares de soja, utilizando o agrotóxico.

O agrotóxico foi encontrado num dos cômodos da casa principal da fazenda que possui galpão para guarda de materiais e equipamentos e espaço de empregados. O delegado que comandou a equipe informou que as condições de armazenamento ofereciam perigo mesmo para a família, pois estava junto a materiais de limpeza e produtos alimentícios.

Os agrotóxicos somente podem ser adquiridos pelos produtores após elaboração de receituário agronômico, que leva em conta as quantidades permitidas por área plantada e a autorização de utilização do produto no Brasil, ou seja, o registro no MAPA, inclusive contendo número do lote de fabricação e dados da empresa fornecedora.

Outra irregularidade encontrada foi a destinação incorreta das embalagens dos agrotóxicos usados na fazenda. A legislação prevê a devolução ao fabricante para destinação controlada, pois o resíduo agrotóxico é altamente perigoso para a saúde humana. Os fiscais encontraram as embalagens expostas.

Os peritos da área de química do Serviço de Criminalística da Polícia Federal explicam que os exames laboratoriais determinam a existência do princípio ativo se está de acordo com o rótulo e verificam se as embalagens estão de acordo com a legislação para aferir a origem dos produtos em circulação no Brasil.

Os proprietários da fazenda foram indiciados por contrabando qualificado, pois o produto é de origem estrangeira, sem documentação legal e suspeita de falsificação. Foram indiciados ainda pela destinação indevida das embalagens vazias de agrotóxicos e por exportar indevidamente substâncias que ofereçam risco à saúde humana. Juntas as penas variam de 04 a 08 anos de reclusão e multa.

Veja o que diz o Código Penal Brasileiro (Fonte Polícia Federal em Mato Grosso)

Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (link):

 

Lei nº 7802/89 – Lei de Agrotóxicos (link)

      

Art. 15. Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa. (link) 

 

Lei    9605/98 – Lei de Crimes Ambientais (link)


Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 




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