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O juiz e diretor da Comarca de Jaciara (144 km ao sul de Cuiabá), Valter Fabrício Simioni da Silva divulgou Edital Nº 006/18/DF, convoca as instituições públicas e/ou privadas, com finalidade social para participarem do cadastro e habilitação com finalidade de obter recursos financeiros e oriundos das prestações pecuniárias da Vara de Execução penal ou Juizado Especial Criminal da Comarca.
De acordo com o documento, o objetivo é cumprir com a finalidade pública das referidas unidades enquanto instâncias do Poder Judiciário quanto à destinação desses recursos, bem como prestar apoio financeiro às entidades que realizarem ações e serviços sociais de interesse público e contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
O prazo para as instituições se cadastrarem é de 30 dias úteis a partir da publicação deste edital. O cadastro só poderá ser enviado por endereço eletrônico da Diretoria do Fórum. Todos os cadastros serão analisados pelo juízo do foro em conjunto com a equipe da Diretoria. Após, será publicada a relação das entidades que tiveram seus cadastros aprovados.
Podem participar entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas que possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na Comarca; desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social voltado a criança e adolescente; sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei; atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas.
Não podem participar empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; fundações e instituições empresariais; organizações internacionais; entidades que não possuem um ano de funcionamento; entidades que não possuem sede própria na comarca e órgãos ou fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
Conforme o edital, o projeto deverá ser apresentado em duas vias, no prazo de 10 dias, a contar do prazo de publicação da lista das entidades que estão com os cadastros regulares. Após análise será publicada a lista das instituições habilitadas.
Veja AQUI o edital na íntegra.
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