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As comarcas de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá) e Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) estarão com os prazos processuais suspensos nesta terça-feira (29) e quarta-feira (30). A Portaria nº 38/2018-DF e 19/2018-SOR trazem as respectivas suspensões dos prazos.
As portarias levam em consideração o pedido de suspensão oficiado pelos representantes da Ordem Nacional dos Advogados do Brasil (OAB), na Subseção dos mencionados municípios. E atendem a recomendação do item 6 da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio do Expediente 004882905-2018.811.0000.
De acordo com os documentos, estão suspensos também os prazos processuais que se iniciem ou terminem nesta data, ficando prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Ambas foram decididas por seus magistrados-diretores: André Luciano Costa Gahyva (Diamantino) e Jacob Sauer (Sorriso).
Veja AQUI a Portaria n. 38/2018-DF de Diamantino.
Veja AQUI a Portaria 19/2018-SOR de Sorriso.
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