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Interior de MT
Quinta, 08 de novembro de 2018, 12h14

Justiça suspende comercialização de terrenos no Loteamento Presidente


O Poder Judiciário julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e determinou aos proprietários do Loteamento Presidente, localizado no município de Juína, a suspensão imediata da comercialização, desmembramento e alienação de lotes na região do imóvel. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa por cada ato alienativo no montante de R$ 15 mil.

Os réus também deverão apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de loteamento urbano para aprovação do órgão municipal, contendo todos os requisitos, melhoramentos e infraestrutura exigidos pela Lei de Parcelamento do Solo. Caso a determinação não seja cumprida no prazo estabelecido, será imposta multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo de eventual bloqueio do patrimônio dos réus até o valor suficiente e necessário para o cumprimento da obrigação.

Na decisão, o juiz Fábio Petengill também estabelece que, após a aprovação dos projetos, os proprietários do empreendimento terão cinco dias para providenciarem o registro do loteamento e regularização da situação das pessoas que adquiriam o terreno e ocupam a região lotada. Ele ressalta a inércia dos donos do empreendimento.

“O loteamento permanece irregular, pela absoluta inércia dos requeridos em providenciar a autorização, licenciamento e registro do loteamento, agindo como se a propriedade da coisa lhes permitisse usar e abusar dela, sem qualquer consequência e sem qualquer compromisso social”, diz um trecho da decisão judicial.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, já existia uma decisão cautelar estabelecendo a proibição da comercialização, mas até o momento não foi providenciada a regularização do empreendimento. Além de requerer a execução da liminar, o MPMT também anexou ao processo abaixo-assinado realizado por centenas de moradores da região, requerendo providências para a regularização da ocupação do local.

Conforme o promotor de Justiça, o loteamento não atende às normas relativas ao parcelamento do solo, não possui autorização pública, licença ambiental e alvará municipal, causando risco de dano ao meio ambiente e a terceiros. A comercialização irregular de lotes também tem frustrado a expectativa dos compradores.
 




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