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Acolhendo o voto vista do auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, por maioria, a determinação de diligência externa para apurar suposto direcionamento de procedimento licitatório para aquisição de lâmpadas e reatores realizado pela Prefeitura de Sinop. A decisão foi emitida, na sessão do dia 28/9, durante julgamento de processo de denúncia protocolado contra a Prefeitura.
Também foi determinado a notificação dos membros da comissão de licitação e dos responsáveis pela elaboração do edital para que apresentem justificativas sobre a inclusão no edital de exigência de que os objetos licitados (aquisição de lâmpadas e reatores) deveriam ser produzidos pelos mesmos fabricantes.
No voto vista, o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique informou que a polêmica deve-se “à exigência contida no edital de que o fabricante de lâmpadas fosse o mesmo fabricante de reatores, o que configuraria restrição à competitividade do certame”. Luiz Henrique disse que examinou editais similares e que em nenhum consta tal exigência, o que, na opinião dele, “leva a concluir que a mesma não constitui um imperativo técnico, sendo, por conseguinte, desnecessária e ilegal”.
O relator original da denúncia foi o conselheiro Alencar Soares, que na sessão do dia 19 de agosto votou pela improcedência da denúncia, sendo o seu voto vencido. Na mesma sessão, o conselheiro Waldir Teis, posicionou-se favorável a diligência requerida pelo Ministério Público de Contas e pediu vista do processo. Posteriormente, um novo pedido de vista foi feito pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, que apresentou o voto aprovado por maioria.
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