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Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso votaram pela irregularidades das contas anuais do exercício de 2009 do Serviço de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães, relativas a administração de João Benedito de Siqueira. Isso porque, segundo voto do relator Alencar Soares, as impropriedades remanescentes representarem atos de gestão inconstitucionais, ilegais e ilegítimos, com ofensa à Constituição Federal, às Leis e aos princípios que regem a administração pública. O processo foi votado, por unanimidade, na sessão do dia 25/11.
A atual gestão do SAAE de Chapada dos Guimarães recebeu determinações para aprimorar o Sistema de Controle Interno, adotar providências necessárias à correta contabilização dos atos e fatos, de modo que os demonstrativos contábeis evidenciem com exatidão a posição orçamentária, financeira e patrimonial da entidade, nos exatos termos da Lei n.º 4.320/64, obedecer aos ditames da Lei n.º 8.666/93 e não fragmentar o objeto licitatório com vistas a evitar o procedimento licitatório correto.
Também foi determinado o recolhimento e o repasse da contribuição previdenciária ao INSS das parcelas do servidor e de patronal, realize despesas com prévio empenho, bem como instaure processo de Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, responsáveis e valores atinentes ao não recolhimento das parcelas previdenciárias, visando à restituição ao erário em caso de dano.
Para o gestor João Benedito de Siqueira, o Tribunal Pleno aprovou a sugestão de aplicar multa no valor total de 120 Unidades Padrão Fiscal (R$ 3,9 mil), devido a prática de atos com grave infração às normais legais e constitucionais e por envio intempestivo dos informes do Sistema Aplic. O valor deverá ser recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE, com recursos próprios e no prazo de 15 dias.
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