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Interior de MT
Terça, 28 de dezembro de 2010, 22h08

Contas de 2009 do SAAE de Chapada são julgadas irregularidades pelo Tribunal


Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso votaram pela irregularidades das contas anuais do exercício de 2009 do Serviço de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães, relativas a administração de João Benedito de Siqueira. Isso porque, segundo voto do relator Alencar Soares, as impropriedades remanescentes representarem atos de gestão inconstitucionais, ilegais e ilegítimos, com ofensa à Constituição Federal, às Leis e aos princípios que regem a administração pública. O processo foi votado, por unanimidade, na sessão do dia 25/11.

A atual gestão do SAAE de Chapada dos Guimarães recebeu determinações para aprimorar o Sistema de Controle Interno, adotar providências necessárias à correta contabilização dos atos e fatos, de modo que os demonstrativos contábeis evidenciem com exatidão a posição orçamentária, financeira e patrimonial da entidade, nos exatos termos da Lei n.º 4.320/64, obedecer aos ditames da Lei n.º 8.666/93 e não fragmentar o objeto licitatório com vistas a evitar o procedimento licitatório correto.

Também foi determinado o recolhimento e o repasse da contribuição previdenciária ao INSS das parcelas do servidor e de patronal, realize despesas com prévio empenho, bem como instaure processo de Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, responsáveis e valores atinentes ao não recolhimento das parcelas previdenciárias, visando à restituição ao erário em caso de dano.

Para o gestor João Benedito de Siqueira, o Tribunal Pleno aprovou a sugestão de aplicar multa no valor total de 120 Unidades Padrão Fiscal (R$ 3,9 mil), devido a prática de atos com grave infração às normais legais e constitucionais e por envio intempestivo dos informes do Sistema Aplic. O valor deverá ser recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE, com recursos próprios e no prazo de 15 dias.




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