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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente o pedido de rescisão interposto pelo vereador do município de Santo Antônio do Leste, Sebastião Vanderlei de Souza. O gestor pediu a anulação do julgamento singular que lhe aplicou multa. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli na sessão plenária do dia 22.
O vereador interpôs contra decisão de julgamento proferido em processo de admissão de pessoal nº 17.818-7/2009, decorrente do Concurso Público n° 1/2008. O requerente alegou que foi penalizado por não atender notificação do TCE, contudo, em sua defesa, ele informou que o ato de citação seria nulo, porque foi efetivado em nome do prefeito municipal, via postal.
Na opinião do relator Novelli, o argumento do vereador é plausível. O conselheiro entendeu que não é legítima a tentativa de notificação pessoal do interessado, uma vez que a correspondência enviada foi em nome de terceiro, totalmente estranho à relação processual. Logo, segundo o relator, a providência correta era a renovação do ato de notificação via AR e não a realização de notificação via Edital.
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