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Nacional
Segunda, 09 de outubro de 2017, 18h54

Agência emite série de outorgas para lançamento de efluentes em 27 municípios mineiros


A Agência Nacional de Águas (ANA) emitiu sete de um total de 27 outorgas de direito de uso de recursos hídricos previstas para lançamento de efluentes realizados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) em 27 municípios – as demais estão sob análise. Estas autorizações consideram as condicionantes acordadas entre ANA, COPASA e Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE), como definição de metas de cobertura de rede de coleta de esgotos e de eficiência para remoção de DBO (carga orgânica) no tratamento de esgotos. A medida busca melhorar a qualidade dos efluentes lançados nos cursos d’água e, como consequência, melhorar a qualidade da água dos corpos hídricos que os recebem.

Durante o X Congresso Brasileiro de Regulação, entre 27 e 29 de setembro, em Florianópolis (SC), a ANA entregou as duas primeiras outorgas da série para a COPASA. Durante o evento a instituição federal também convidou agências reguladoras estaduais de serviços de saneamento e prestadoras dos serviços de saneamento, como as companhias estaduais, para realizarem um trabalho de fortalecimento mútuo entre a regulação do uso da água e dos serviços de esgotamento sanitário, nos moldes da articulação entre ANA, ARSAE e COPASA.

As três instituições passaram a se articular a partir de um contato inicial entre a ANA e a Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), quando as duas entidades discutiram a possibilidade de fortalecer simultaneamente a regulação de recursos hídricos e de serviços de saneamento por meio da outorga, de contratos de concessão ou de programa, de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) e do Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas, estudo lançado no último mês pela Agência Nacional de Águas.

No caso da ARSAE, a instituição se comprometeu em levar em consideração, na elaboração dos planos de exploração e revisão tarifária da COPASA, as metas de cobertura de rede coletora e de eficiência de remoção de carga orgânica. Por meio do levantamento dos municípios que concederam os serviços de saneamento à Companhia e que utilizam corpos hídricos de domínio da União para lançar esgotos domésticos, foram definidos os 27 municípios que receberiam a outorga para lançamento de efluentes.

Em todos eles a COPASA possui concessão de serviços de abastecimento e/ou esgotamento sanitário. Os 27 municípios são os seguintes: Carmo do Rio Claro, Além Paraíba, Bueno Brandão, Buritis, Camanducaia, Carlos Chagas, Cataguases, Divino, Extrema, Fronteira, Glaucilândia, Guaraciaba, Guaxupé, Ipatinga, Ipuiúna, Itapeva, Jacinto, Monte Sião, Nanuque, Nova Módica, Patos de Minas, Pirapetinga, Resplendor, Rio Pardo de Minas, São Francisco, Sapucaí-Mirim e Três Marias.

A outorga

A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas. Para mais informações, acesse a página da outorga no site da ANA ou assista à animação sobre o tema.
 




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