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Nacional
Terça, 26 de março de 2019, 06h57

Audiência debaterá sacrifício de animais por motivos religiosos


A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados realiza na quinta-feira (28) audiência pública para debater o sacrifício de animais por motivos religiosos.

 

A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou a reunião, lembra que está pronto para a pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário (RE 494.601) que discute se o sacrifício de animais por motivos religiosos ofende a Constituição Federal.

“Por ser assunto de interesse nacional, entendemos como necessária a realização de audiência pública para que os principais afetados, especialmente os povos tradicionais de matriz africana, possam apresentar suas considerações sobre esse processo”, disse a deputada.

O assunto já foi discutido em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, em agosto de 2018. Na reunião, representantes dos povos tradicionais e de matriz africana caracterizaram a eventual proibição do sacrifício de animais como perseguição aos seus rituais religiosos.

Questionamento no STF
O Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou o recurso ao STF em 2006, questionando a lei estadual que permite o sacrífico de animais em cultos e liturgias das religiões de matriz africana. Essa permissão foi introduzida no Código de Proteção aos Animais do RS pela Lei estadual 12.131/04. Uma decisão do Tribunal de Justiça do RS já negou pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei.

Para o MP-RS, no entanto, a lei estadual trata de matéria de competência privativa da União e não deveria conceder essa permissão apenas às religiões de matriz africana.

O relator do recurso no STF, ministro Marco Aurélio, apresentou seu voto em agosto do ano passado. Ele votou pelo parcial provimento ao recurso extraordinário, considerando constitucional o sacrifício de animais em ritos religiosos de qualquer natureza, desde que vedada a prática de maus-tratos no ritual e condicionado o abate ao consumo da carne.

Já o ministro Edson Fachin, em voto apresentado também em agosto de 2018, decidiu negar provimento ao recurso e manter o texto original da lei estadual. Para ele, a menção específica às religiões de matriz africana na lei gaúcha não traz inconstitucionalidade, uma vez que a utilização de animais é “de fato intrínseca a esses cultos”.

Fachin também citou a Instrução Normativa 3/00, do Ministério da Agricultura, relativa ao abate humanitário de animais de açougue. Essa norma faculta o sacrifício de animais para fins religiosos, desde que destinados ao consumo por comunidade religiosa ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência, atendidos os métodos de contenção dos animais.

Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

 




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