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Nacional
Domingo, 01 de agosto de 2021, 13h19

MG sanciona lei que permite uso de recursos do acordo de Brumadinho


Governo poderá utilizar R$ 11,06 bilhões para realização de obras e medidas no Estado. Gestão também assinou sete despachos dando início à aplicação dos recursos

Lei prevê, ainda, investimentos em melhoria de equipamentos e órgãos públicos, em programas sociais, em capacitação de servidores, em políticas públicas de saúde e de preservação ambiental (Créditos: Christyam de Lima/ Shutterstock)
29/07/2021 | 17:21 – O Governo do Estado de Minas Gerais sancionou a Lei 23.830, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões do acordo de reparação por Brumadinho para realização de obras e medidas no Estado. Ao todo, o termo firmado com a mineradora Vale (responsável pelo rompimento da barragem de Brumadinho em 2019) prevê R$ 37,68 bilhões para reparo de danos coletivos causados pelo acidente.

Um dos principais projetos previstos no acordo é o financiamento do início da construção do Rodoanel, que contornará a região metropolitana de Belo Horizonte e ligará as rodovias federais BR-040, BR-381 e BR-262. A obra custará R$ 3,5 bilhões.

O acordo inclui também construção de pontes, recuperação de estradas, ampliação do metrô de Belo Horizonte e conclusão de obra e equipagem de seis hospitais regionais nas cidades de Teófilo Otoni, Divinópolis, Sete Lagoas, Conselheiro Lafaiete, Juiz de Fora e Unaí.

A Lei prevê, ainda, investimentos em melhoria de equipamentos e órgãos públicos, em programas sociais, em capacitação de servidores, em políticas públicas de saúde e de preservação ambiental.

Além da aprovação da nova legislação, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, também assinou sete despachos, dando início à aplicação dos recursos em obras e ações aguardadas há anos pela população mineira. Entre elas estão a ordem de início para a recuperação funcional, melhoramento e pavimentação de mais de 475 quilômetros em rodovias, e a retomada das obras do Hospital Regional de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, paralisadas desde 2016 após a execução de cerca de 50% do projeto.

A partir da sanção, da publicação da lei e da publicação de decreto de suplementação de crédito orçamentário, essas ações já podem ser executadas, uma vez que já contam com processo licitatório concluído.




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