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Nacional
Terça, 14 de junho de 2011, 08h12

Desembargador mantém habeas corpus de soltura dos bombeiros do Rio


O desembargador Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve o habeas corpus de soltura, concedido liminarmente aos bombeiros militares, na última sexta-feira (10), pelo desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, que estava no plantão judiciário.

Em seu despacho, Noronha Dantas alegou que faltou fundamentação para a aplicação do pedido de prisão cautelar. Para o desembargador, não foi observado o prazo de 24 horas da comunicação do auto de prisão em flagrante, comunicado à Justiça quase 72 horas após sua emissão e expedido por autoridade que não teria atribuição funcional para fazê-lo. Além disso, o desembargador destacou a inadequação do local onde os bombeiros ficaram presos.

“As condições materiais, impróprias e inadequadas, dos locais aos quais foram recolhidos os pacientes, a título de cumprimento de custódia, padecem do mínimo aparato físico para ser minimamente aceitável para cumprir tal função, violando o princípio universal e constitucionalmente tutelado da preservação da dignidade humana”, disse.




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