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Segunda, 04 de julho de 2011, 16h14

54 candidatos se inscrevem para a terceira fase de Magistratura


A Gerência Setorial de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu a contagem dos candidatos classificados que efetuaram a inscrição definitiva para a terceira fase do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso. Dos 56 candidatos aptos, 54 se inscreveram. Os próximos passos são a sindicância da vida pregressa e a investigação social, além dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico, já entregues pelos candidatos. Na quarta fase os candidatos serão submetidos à prova oral; na quinta, ao curso de formação. A sexta e última etapa corresponde à avaliação de títulos. Todos os detalhes referentes ao concurso estão disponíveis no Diário da Justiça eletrônico (DJE) nº 8178, publicado em 16 de setembro de 2009.

O presidente da Comissão de Concurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, encaminhará à Corregedoria-Geral da Justiça os documentos necessários, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos. Os exames de saúde se destinam a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. Já o exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do mesmo. Durante a investigação social os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou serem convocados a prestar esclarecimentos pessoais, correndo por conta do candidato as despesas de viagem, alimentação e a estadia. A recusa do candidato poderá acarretar a exclusão do concurso, por decisão da Comissão de Concurso.

Tanto as autoridades como qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato. Concluída a investigação social desfavorável ao candidato, este será notificado a oferecer defesa no prazo de cinco dias úteis, podendo produzir prova. Quando pronta, a relação das inscrições deferidas também será publicada no DJE. Os nomes não relacionados terão sua inscrição definitiva indeferida. Neste caso, caberá recurso ao Conselho da Magistratura, no prazo de dois dias, contados da intimação pessoal do candidato.

Os laudos serão sempre sigilosos, fundamentados e conclusivos: apto ou inapto ao exercício da magistratura, devendo ser fornecidas cópias aos candidatos, desde que requeridas por escrito. A Comissão de Concurso poderá, a pedido do candidato e se julgar necessário, determinar a realização de outros exames por outros peritos. Compete à Comissão de Concurso avaliar os laudos juntamente com os dados da sindicância e entrevista. O candidato julgado inabilitado, por decisão fundamentada, poderá interpor recurso ao Conselho da Magistratura, também no prazo de dois dias, contados de sua intimação pessoal.




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