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Turismo
Segunda, 06 de agosto de 2018, 20h28

Nova Lei do Turismo está na pauta do Plenário da Câmara


Pautado como item 1 da sessão do Plenário da Câmara dos Deputados desta terça-feira, 7 de agosto, o Projeto de Lei (PL) 2724/2015 propõe modernizar o setor turístico brasileiro por meio de três medidas. A primeira refere-se à revisão da Lei Geral do Turismo; a segunda, à transformação da Embratur em uma Agência de Promoção Internacional; e a terceira possibilita a ampliação da conectividade aérea.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado a tramitação junto a outros órgãos atuantes na área, como o Ministério do Turismo e a Infraero. Para responder a questionamentos da sociedade civil e alertar os parlamentares da importância das mudanças, elaborou-se um material informativo com os três pontos e 10 mitos.

Em relação à articulação com os parlamentares para garantir a votação do PL, a CNM conta com o apoio dos gestores municipais, que estarão no Congresso nos dias 7 e 8 para a mobilização da pauta prioritária. Em março, os deputados aprovaram requerimento de urgência do deputado Herculano Passos (MDB-SP) para o texto tramitar de forma célere e, desde então, há grande expectativa de empresas, órgãos e profissionais do setor. Em junho, após ofício do ministro do Turismo, Vinicius Lummertz, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prometeu pautar o projeto.

Desenvolvimento
A CNM lembra que o Brasil conta com 3.285 Municípios e 328 regiões turísticas, números que vêm crescendo desde 2016, quando iniciou um amplo trabalho de mobilização da entidade para reabrir o Mapa do Turismo Brasileiro e oportunizar, de forma igualitária, aos Entes concorrerem ao fomento, recursos financeiros, estratégias e programas federais.

Como membro do Conselho Nacional de Turismo, a Confederação participou das Câmaras Temáticas do MTur para construção da Lei Geral do Turismo e do Plano Nacional de Turismo, inseridos no PL:

1. Revisão da Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo)
A adequação e a modernização da Lei Geral do Turismo permitem que o ambiente legal e normativo do setor acompanhe as novas necessidades do mercado e relações de consumo e de negócios, tornando o setor mais competitivo e inovador.

2. Transformação da Embratur em uma Agência de Promoção Internacional
A adoção de um modelo institucional mais flexível, estratégico e moderno para a Embratur deve proporcionar modernidade, agilidade e inovação, por meio da flexibilização de processos de gestão, nos limites da lei, de mais recursos e alguns mecanismos facilitadores de sua atuação nos mercados internacionais em condições de igualdade com outros países. A necessidade é premente e o momento é oportuno, uma vez que cabe à Embratur a promoção do turismo no exterior, e sua ação competente, articulada e imediata é fundamental para se colher os frutos potenciais proporcionados por meio dos megaeventos sediados pelo Brasil.

3. Ampliação da conectividade aérea
O objetivo é ampliar o número de companhias aéreas em operação e, com a entrada de mais investimentos e empresas, pode-se criar novas rotas, reduzir custos ao consumidor e ampliar a aviação regional.

CNM




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