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Turismo
Quarta, 05 de maio de 2021, 08h57

Sancionada lei que cria ações emergenciais para socorrer o setor de eventos


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O setor de eventos e turismo acaba de ganhar uma ajuda importante para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia. A Lei nº 14.148/2021, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04.05). A medida autoriza a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, além de oferecer desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo de quitação de mais de 12 anos.

As ações emergenciais atingem empresas que realizam congressos, feiras, shows e espetáculos em geral, além de hotéis, cinemas e prestadores de serviços turísticos. O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, ressalta que o segmento foi um dos mais afetados pela pandemia e que a lei vai beneficiar milhões de empresas e de famílias.

“A aprovação desta lei é essencial para atender à demanda do setor e ajudar a manter os empregos de milhares de pais e mães de família. Antes da pandemia estes segmentos representavam 37% na arrecadação de impostos federais relativos ao setor de turismo, sendo responsáveis pela geração anual de R$ 8,1 bilhões. Portanto, o governo federal vai continuar trabalhando para apoiar os segmentos do turismo neste momento de crise e para recuperarmos o setor a níveis pré-pandemia", destacou o ministro.

O secretário especial da Cultura, Mario Frias, também celebrou a sanção da Lei. “Desde o ano passado, trabalhei em conjunto com o setor de eventos, buscando uma linha de financiamento no valor de R$ 400 milhões junto com o BNDES, entre outras ações para ajudar o segmento. Desta forma, venho celebrar essa lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que demonstra o cuidado que o presidente tem, o Ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura com a categoria”, disse.

Mario Frias ressaltou ainda que o setor de eventos foi o primeiro a parar suas atividades e será o último a retornar. “Agora, o governo dá as condições necessárias para a retomada de maneira mais tranquila, a um segmento que representa 13% do Produto Interno Bruto e mais de 60 mil empresas dependem diretamente da realização de eventos para funcionar, além de 2 milhões de empresários que agora poderão voltar a retomar suas atividades com tranquilidade e com apoio do governo federal”, finalizou.

O presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, Doreni Caramori Júnior, destacou que a medida vai proporcionar uma retomada mais rápida do setor. “Esta é uma medida que vai dar alento para a manutenção dos empregos e para que todos os agentes do segmento se preparem para a retomada das atividades. Temos capacidade de, assim que as condições sanitárias permitirem, sermos indutores imediatos do reaquecimento da economia em todo o país”, disse.

VETOS – A Lei aprovada pelo presidente Bolsonaro traz alguns vetos sobre o texto original referentes a isenção de impostos e a possibilidade de indenização dos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. Entre as justificativas aos vetos estão: inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público, possibilidade de causar insegurança jurídica, além da redução de direitos já adquiridos.

PROGRAMA DE GARANTIA - A Lei nº 14.148/2021 também institui o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que visa possibilitar a garantia do risco em operações de crédito para empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo Federal, nos termos do regulamento, como de interesse da economia nacional, nos limites definidos pelo estatuto do fundo. A garantia do PGSC-FGI será para as operações de crédito contratadas até 180 dias após a entrada em vigor da Lei. Deverão observar as seguintes condições: prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 12 meses; prazo total da operação de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 60 meses; e taxa de juros nos termos do regulamento. 




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