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Turismo
Sábado, 22 de maio de 2021, 05h32

Acordo aéreo entre Brasil e Turquia é aprovado no Senado Federal


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O processo de aprimoramento no setor aéreo nacional acaba de ganhar um novo impulso. Na última quarta-feira (19.05), o plenário do Senado Federal aprovou projeto que ratifica o Acordo de Serviços Aéreos entre Brasil e Turquia, firmado em 2017 (Acesse AQUI). A iniciativa se soma a outras ações já desenvolvidas pelo governo federal e que, no cenário pós-pandemia, devem contribuir para impulsionar a chegada de turistas internacionais no país, como a isenção de vistos para países estratégicos, a abertura do mercado aéreo brasileiro e a concessão de aeroportos.

O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, comemora a decisão dos parlamentares e ressalta que a medida contribui para avanços na conectividade com outros países. “O setor aéreo é um dos principais pilares do nosso turismo, por permitir agilidade e conforto àqueles que buscam os variados destinos e atrativos do país. Estamos fortemente empenhados em proporcionar sucessivas melhorias para a adequada operação deste modal de transporte no Brasil”, frisa.

Composto por 30 artigos, o tratado, que segue à promulgação pelo Congresso Nacional, deve intensificar as relações bilaterais, além do turismo, em setores como o comércio. O acordo define como autoridade aeronáutica a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no caso do Brasil, e o Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações, por parte da Turquia.

O texto define a política tarifária poderá ser estabelecida livremente pelas companhias do setor. Quanto à cobrança de impostos, direitos alfandegários e outros encargos, o texto estipula que equipamentos de uso normal, peças de reposição, lubrificantes e provisões de bordo, desde que permaneçam a bordo das aeronaves, ficarão livres de taxação.

ACORDOS - Em abril deste ano, o Senado Federal também aprovou Projeto de Decreto Legislativo que ratifica o acordo de céus abertos entre Brasil e Suíça (Acesse AQUI). O texto busca estabelecer um marco legal à operação de serviços aéreos e se baseia na política pela qual duas nações flexibilizam as regras aplicadas a voos comerciais. O Brasil já possui pactos semelhantes com Arábia Saudita, Costa Rica e Estados Unidos. 




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