Cuiabá | MT 28/03/2024
Geral
Sábado, 01 de janeiro de 2005, 00h00

Denúncia não justifica indiciamento de acusado


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar em habeas-corpus a um motorista de São Paulo, acusado de homicídio em razão de acidente de trânsito. Seguindo a jurisprudência da Corte, o ministro Vidigal determinou o sobrestamento do indiciamento formal de Henrique Trentino Garcia, até que o mérito do habeas-corpus seja decidido pelos ministros da Sexta Turma do STJ.

Conforme destacado na decisão do presidente, não se justifica a determinação do indiciamento do acusado como conseqüência do recebimento da denúncia. Embasado em jurisprudência das Quinta e Sexta Turmas do STJ, responsáveis pelo julgamento de questões de Direito Penal, o ministro Vidigal encontrou os fundamentos que fazem necessária a concessão da liminar, uma vez ser iminente, segundo ele, a realização do indiciamento.

A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e à 3ª Vara Criminal da Comarca de Mogi-Guaçú (SP), onde tramita a ação principal.


Busca



Enquete

O Governo de MT começou a implantar o BRT entre VG e Cuiabá. Na sua opinião:

Será mais prático que o VLT
Vai resolver o problema do transporte público.
É uma alternativa temporaria.
  Resultado
Facebook Twitter Google+ RSS
Logo_azado

Plantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados.

email:redacao@plantaonews.com.br / Fone: (65) 98431-3114