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Sábado, 01 de janeiro de 2005, 00h00

Doméstica que furtou um pote de manteiga tem liberdade garantida


A doméstica Angélica Aparecida de Souza Teodoro, presa desde novembro do ano passado pelo roubo de um pote de manteiga de R$ 3,10 em um mercado na capital paulista, deverá ser posta imediatamente em liberdade. Liminar concedida pelo ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garante que ela fique solta pelo menos até que os demais ministros da Sexta Turma apreciem o mérito do habeas-corpus.

O relator explica que a prisão cautelar, com exceção ao princípio da presunção de inocência, está sempre ligada à demonstração de sua necessidade. No caso da jovem acusada do roubo do pote manteiga, foram apontados como motivos para a manutenção da prisão a gravidade do delito e a intranqüilidade causada na sociedade paulistana com a reiteração de práticas assemelhadas.

Para o ministro Gallotti, é necessário reconhecer que a gravidade da infração – de duvidosa ocorrência com as ameaças que teriam sido proferidas pela acusada - por si só não autoriza a prisão antecipada. Além disso, certamente não são comportamentos como o atribuído à paciente que estão a intranqüilizar a cidade de São Paulo, mas sim a prática dos mais variados crimes, quase sempre cometidos com armas de fogo e o emprego de violência, assevera.

O ministro levou em consideração também ser impossível deixar de ressaltar que se trata da subtração de um pote de manteiga avaliado em R$ 3,10 e que a acusada do crime é ré primária, que admite o furto, mas nega as ameaças, lamentavelmente, vítima de um perverso quadro social que não oferece oportunidades concretas, a ela e a milhões de outros brasileiros, de uma vida digna.

O ministro Paulo Gallotti ressaltou que, em princípio, a jurisprudência do Tribunal não admite a análise de habeas-corpus apresentado contra o indeferimento de liminar em ação idêntica em outro tribunal. Contudo, em hipóteses excepcionais, tem se mostrado possível e impositiva a atuação da Corte nos casos em que o constrangimento ilegal a que alguém esteja submetido for resultado evidente de um exame superficial dos elementos que levaram ao convencimento existentes nos autos, explica. Para ele, é o caso, já que não percebeu razão para manter a prisão em flagrante da paciente.

Dessa forma, deferiu a liminar até o julgamento do mérito do habeas-corpus, para que a paciente seja posta, imediatamente, em liberdade provisória, se por outro motivo não estiver presa. Para tanto, deve assinar termo de comparecimento a todos os atos do processo.

A decisão do ministro se deu no pedido de habeas-corpus apresentado por um advogado de São Paulo. O segundo pedido, feito por um estudante de Direito de Brasília (DF), teve seu seguimento negado, diante do fato de se tratar de uma reiteração do que já havia sido pedido no primeiro.

O crime e os pedidos de liberdade

A ação na qual foi proferida a decisão foi apresentada por um advogado paulista contra a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que indeferiu pedido semelhante. Como o pedido veio sem peças, o ministro Gallotti, relator do habeas-corpus no STJ, teve de pedir mais informações ontem.

O juiz titular da 23ª Vara Câmara Criminal de São Paulo, ao responder ao pedido, informou que Angélica foi presa em flagrante, na manhã do dia 16 de novembro do ano passado, depois de ter sido surpreendida logo após ter subtraído mercadoria do interior de um mercado situado no Jardim Maia, em São Paulo – SP. Ela, tão logo foi abordada e constatada a subtração, teria feito grave ameaça contra o proprietário e um funcionário do estabelecimento, a fim de garantir a impunidade do delito.

Essa ameaça teria sido confirmada pelo proprietário do Mercado Araújo. Segundo ele, por volta das 10h, percebeu que a jovem entrou no estabelecimento, trazendo consigo um boné vermelho em uma das mãos, parecendo estar acompanhada de outra mulher, que adquiriu algumas mercadorias, pagou-as no caixa e saiu. Logo depois, Angélica teria saído também, dando a impressão de que estava com alguma coisa envolta pelo boné. Nesse momento, ele e o irmão saíram e abordaram a jovem já na calçada da frente do mercado. Quando pegaram o boné, perceberam que ele estava escondendo uma lata de manteiga, marca Aviação, de 200g, subtraída de dentro do estabelecimento, cujo preço é R$ 3,10. Tão logo foi descoberta, ela teria, em tom ameaçador, proferido as seguintes palavras: eu já mandei subir um monte de gente e vou mandar subir vocês também, se não me deixarem ir embora. Sendo o termo uma gíria com o significado de matar, o fato teria deixado o declarante bastante amedrontado.

O auto de prisão em flagrante com pedido de liberdade provisória foi submetido ao juiz em 24 de novembro, sendo a custódia mantida. O juiz entendeu que o fato descrito nos autos é típico e antijurídico. Caracterizada a situação de flagrância por ocasião da abordagem policial, não se pode falar em ilegalidade da prisão levada a efeito. A conclusão do juiz foi de que teses referentes à culpabilidade do agente não impedem seja caracterizado o estado de flagrância. Ademais, quem profere ameaça para assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do crime comete roubo impróprio, e não simplesmente furto.

O magistrado considerou, também, que não havia garantias de que ela, colocada em liberdade, não fugiria, prejudicando as investigações. Além disso, com seu comportamento, teria demonstrado personalidade violenta, a justificar a manutenção da custódia a despeito da aparente primariedade. A manutenção da prisão é, portanto, medida que se impõe para garantia da instrução processual e da futura aplicação da lei penal, disse.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 5 de dezembro, considerando comprovada a autoria e a materialidade do delito de roubo. Em janeiro e fevereiro, novos pedidos de liberdade provisória foram indeferidos. Anteontem, 21 de março, mais um pedido da mesma natureza foi recusado, isso após o TJ paulista ter indeferido liminar em habeas-corpus.

O site do jornal O Estado de São Paulo criou uma página onde vários internautas deram suas opiniões, confira:

É lamentável, vergonhoso e inaceitável.
Atribuem à De Gaulle a frase: o Brasil não é um país sério. Se é dele ou não pouco importa pois este realmente não é um país sério. Vemos uma doméstica presa por roubar um pote de manteiga. Outro dia vimos um gerente de uma lanchonete preso por que foi vendido um produto com prazo de validade vencido. E por que as inúmeras pessoas que sacaram milhares de reais do valérioduto em Brasília não vão presos? A justiça não é cega, nunca foi e nunca o será. Este é um país podre e mesmo com tantos acontecimentos nada vai acontecer a eles. Alguém tem dúvida que Lula se reelege?
Sexta-feira, 24 de Março de 2006 - 09h35
José Ulisses Theodoro dos Santos / Aracaju

Piada
que nos sabemos que não é certo,isso não é novidade,mas que essa prisao é para lá de insusta isso é inegavel essa prisãojá deu pra pagar uns mil potes de manteiga e o que é mais nos espanta´e revolta é a falta de vergonha das autoridades que veem esse caso na midia a varios dias e nada de se resolver,5 meses em cana por causa de 4 reais isso é pra la de absurdo não tenho denominação a esse caso
Sexta-feira, 24 de Março de 2006 - 09h30
regina casitas / são paulo

Injustiça
É verdadeiramente uma tremenda injustiça que fizeram com esta mãe, tá certo que não devemos roubar nada de ninguem , mas existem pessoas que roubam na cara , e não acontece nada na certa esta pessoa foi presa porque roubou um alimento e que custa apenas R$ 3,20 se o valor fosse de milhões nada teria acontecido como vemos todos os dias no noticiario de TV.
E não precisa comentar quais pessoas que levam milhões, pois todos nós sabemos
É verdadeiramente uma injustiça !!!!
Sexta-feira, 24 de Março de 2006 - 08h09
Moacir S. F. / São Paulo

A Justiça é cega?
O processo na justiça é legal mas à vista da podridão dos politicos,ele se torna imoral.
A Justiça é lenta e por isto é criminosa. Lamentavelmente Ela dicriminio ricos e pobres, ha que lembrar dos adolecentes ricos de Brasilia que botaram fogo e mataram um indio.
O Ministro da Justiça foi o advogado,usou recursos que a lei permite é legal,os criminosos estão todos soltos porem salta a vista que é imoral.Tenho certeza que a Justiça é cegamesmo.
Sexta-feira, 24 de Março de 2006 - 05h46
Caio Plinio Aguiar Alves de Lima / Campinas

A (in)justiça brasileira
O que mais impressiona é que ela está presa há 4 meses. Pessoas que cometem crimes piores são muito mais facilmente soltas, e muito mais dificilmente presas, enquanto os magistrados estão mais preocupados com seus salários e gordas aposentadorias. Enquanto isso, na sala de (in)justiça, o juiz Pedro Percy Barbosa de Araújo que matou um vigia, recebe uma gorda aposentadoria de 15 mil reais e paga uma pensão irrisória de pouco mais de 1.500 reais ao filho do vigia que ele matou.
Quinta-feira, 23 de Março de 2006 - 23h20
Márcia / São Paulo

Esta notícia no Orkut virou guerra
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=414374&tid=2454507744477856452&na=4
Entre lá e vejam no que deu.
Quinta-feira, 23 de Março de 2006 - 23h03
Rynaldo Papoy / Osasco

Decisão justa
A decisão do STJ demonstra que ainda podemos contar com pessoas sensatas no judiciário brasileiro.Quem precisa ser colocado na cadeia são os sonegadores de tributos, os ladrões do colarinho branco. Estes sim, terminam contribuindo para que pessoas de bem como esta doméstica termine cometendo atos desesperados para garantir sua sobrevivência e de seus familiares. Parabens, STJ!

Quinta-feira, 23 de Março de 2006 - 22h46
José Antônio / Aracaju

acho que é mentira

Acho que é mentira, acho que a midia tá fazendo sencionalismo. Isso não existe.
Quinta-feira, 23 de Março de 2006 - 22h20
Beto / Campo Verde MT.

Porque não se prende nossos políticos
O maior absurdo e ver uma coitada como esta na cadeia, que indignação, que sentimento de valor perdido por este pais.
Quinta-feira, 23 de Março de 2006 - 22h16
Edson Pereira dos Santos / São Paulo


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