Sábado, 01 de janeiro de 2005, 00h00
Projeto cancela registro de empresa que receptar cargas roubadas
Um Projeto de Lei que está em tramitação na Assembléia Legislativa pretende cassar a inscrição estadual dos estabelecimentos que comercializem produtos oriundos de cargas roubadas. A iniciativa é da deputada estadual Vera Araújo, do PT. Dados apontam que o roubo de cargas nas estradas apresenta índices significativos. Somente no estado de São Paulo, sete caminhões são roubados diariamente para abastecer esse comércio ilegal, que envolve crimes planejados cuidadosamente e emissão de notas fiscais frias.
Pelo projeto da deputada, sem prejuízo de outras sanções penais, será cassada a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essa punição atingirá o estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender produtos oriundos de cargas roubadas.
A proposta é de que os sócios destas empresas fiquem impedidos de entrar com pedido de inscrição no mesmo ramo de atividade, através de outra empresa, pelo prazo de cinco anos. Com a cassação da inscrição estadual, ficam estabelecidas outras vedações, tais como a restituição ou autorização para o aproveitamento como crédito fiscal do valor do imposto que tiver sido utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário; e a transferência de saldo de crédito de um estabelecimento para outro.
Na justificativa da proposta, a deputada Vera aponta dados fornecidos pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp). Estes dados apontam crescimento nas estatísticas de roubo de
cargas. Foi registrada uma média mensal de 212,17 roubos no ano passado, contra 204,17 em 2004.
Segundo o Setcesp, em 2001 a divisão percentual onde ocorrem os assaltos, por região, foi a seguinte: Sudeste - 79,50%; Nordeste - 8,38%; Sul - 6,73%; Centro-Oeste - 4,51% e Norte - 0,88%. As cargas mais roubadas são as
seguintes: produtos alimentícios, cargas fracionadas e medicamentos/produtos farmacêuticos.