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Sábado, 01 de janeiro de 2005, 00h00

Portador de câncer obtém na Justiça direito de transporte coletivo


A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU) de Cuiabá foi condenada a cumprir uma decisão judicial que garante a carteira de transporte gratuito para um adolescente portador de câncer “seminoma”, localizado na cabeça, e um acompanhante.

A decisão foi embasada na lei municipal de nº 4742/2005, que concede o direito à passagem gratuita no transporte coletivo urbano em Cuiabá, às pessoas de baixa renda portadoras de neoplasia maligna (câncer).

De acordo com a mãe do garoto de 13 anos, Tânia Socorro Ferreira, antes a SMTU havia recusado a confecção da carteira de transporte gratuito para ela e o filho. “Eu levei os documentos necessários atestando a doença do meu filho e a minha condição de baixa renda, mas a Secretaria disse que eu não tinha respaldo legal para ter a carteira”, disse Tânia.

A vereadora Chica Nunes, autora da Lei sancionada pelo prefeito Wilson Santos, no dia 25 de fevereiro de 2005, afirmou que poucos sabem dessa
gratuidade e por isso a necessidade de divulgação.

“Creio que a pessoa que atendeu a Tânia não sabia da existência da lei. Temos que divulgar isso para todos que passam por esse problema e que ainda possuem dificuldades com transporte”, enfatizou.

Tânia, que está desempregada em função da doença do filho, disse que passa por diversos problemas para que o tratamento do adolescente seja feito
completamente. “Às vezes preciso interná-lo três vezes na semana para sessões de quimioterapia. Tenho sempre que pegar dinheiro emprestado para
conseguir realizar o tratamento”, afirmou.

Segundo a advogada Galiana Campos Castro, com a lei municipal e preenchendo todos os requisitos, qualquer pessoa pode conseguir a gratuidade junto ao SMTU, sem precisar entrar com pedido na Justiça.

“O direito é certo. Esta ação judicial vai ajudar com que os outros portadores de câncer, que
comprovarem a baixa renda, consigam a carteira de transporte gratuito para o paciente e um acompanhante, num prazo máximo de cinco dias, como a própria lei determina”, relatou.

“Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal garantem o direito às pessoas que possuem essa doença locomoção até os hospitais para que possam concluir tratamento da neoplasia maligna (câncer). Em Cuiabá
temos uma lei de minha autoria que garante esse direito ao paciente, agora precisamos que ela aconteça de fato”, declarou a vereadora Chica Nunes.

Para receber o beneficio o portador de neoplasia maligna (câncer) deve comprovar que faz, em virtude da doença, tratamento num dos hospitais
conveniados com o SUS (Sistema Único de Saúde) do Município de Cuiabá, mediante declaração fornecida pelo médico responsável pelo seu tratamento; apresentar atestado que comprove pertencer à família de baixa renda e que o
ônus da passagem sobrecarrega o orçamento familiar; fornecer à SMTU, os documentos necessários à expedição da carteira de transporte gratuito.

A estimativa da incidência por câncer em Mato Grosso para 2006, elaborado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) indica 5.070 novos casos, destes 2.760 entre homens e 2.310 entre mulheres. Para Cuiabá devem ser detectados
1.100 novos casos de câncer, dos quais 560 serão de homens e 540 entre mulheres.


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