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Sexta, 22 de setembro de 2017, 10h13

CGE orienta Seduc sobre aplicação de multas por inexecução contratual


Foto: Ligiani Silveira
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Auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) orientaram, nesta semana, servidores das áreas de aquisições, orçamento e finanças da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) sobre os trâmites para aplicação de multas contratuais a empresas por eventual inexecução de obras públicas.

A reunião foi solicitada pela própria equipe técnica da Seduc para o esclarecimento de dúvidas sobre motivação, cálculo e fluxo na aplicação das sanções, entre outros detalhes.

A coordenadora de Responsabilização de Pessoa Jurídica da CGE, Nilva Rosa, destacou que a entrega de bens e serviços fora dos prazos e em quantidades e qualidade inferiores às que foram especificadas nos contratos deve resultar na aplicação de advertências e multas pelo próprio órgão contratante durante a execução dos instrumentos contratuais. “A aplicação de multa tem que ser concomitante à execução do contrato como efeito disciplinador e pedagógico”, disse.

A coordenadora salientou que os servidores designados como fiscais de contratos, sobretudo de obras, têm papel fundamental na aplicação das sanções, pois são eles que conseguem identificar a eventual necessidade de multar as empresas. Como é atribuição do fiscal fazer-se presente no local de execução do objeto para avaliar a qualidade, atestar as quantidades, checar prazos de entrega e comparar preços, é ele quem tem mais propriedade para sugerir ao gestor do contrato a aplicação de multa, bem como calcular o valor da sanção conforme parâmetros estabelecidos no contrato.

Antes da aplicação da multa, porém, é necessário adotar as cautelas necessárias para assegurar o contraditório e ampla defesa às empresas, como notificá-las acerca de eventuais atrasos ou má qualidade nas obras, conferindo prazo para as devidas correções. Em caso de não atendimento às notificações e reincidência nas inexecuções, aí sim as multas devem ser aplicadas.

Para tanto, o superintendente de Controle em Contratações e Transferências da CGE, Emerson Hideki Hayashida, pontuou que é necessário estabelecer um fluxo de atribuições envolvendo os fiscais e gestores de contratos, o setor financeiro, a autoridade máxima da pasta, entre outros atores. “É preciso ajustar o fluxo de trabalho para que o processo de aplicação de multas seja célere e tenha resultados.”

Já na hipótese de situações mais graves como fraudes contratuais, a apuração de responsabilidade compete à CGE e às Unidades Setoriais de Correição, o que pode resultar na aplicação de penalidades da Lei Anticorrupção e da Lei de Licitações, cumulativas com eventuais sanções aplicadas quando da execução dos contratos (advertência e multa).

Entre as penalidades: multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo de responsabilização, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o setor público por até dois anos; declaração de inidoneidade, impossibilitando o fornecedor de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 




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