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Geral
Quarta, 18 de outubro de 2017, 13h37

Procuradoria implanta unidade para avaliar contratos na Seduc


Desde segunda-feira (16.10), está funcionando na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), uma unidade setorial da Sub Procuradoria-Geral de Contratos e Aquisições. Nela serão avaliados os processos licitatórios, aquisições, contratos e convênios da Seduc, conforme o Decreto 1.172/2017, que reestruturou a PGE. A instalação desta unidade faz parte do plano de ação implementado neste ano pela Procuradoria Geral do Estado.

A Seduc é um dos órgãos estaduais que possui maior demanda de processos. Em breve, a PGE deverá também disponibilizar outras unidades setoriais de Contratos e Aquisições nas Secretarias de Gestão (Seges), Saúde (SES), Infra estrutura (Sinfra) e de Cidades (Secid).

“Todos os processos de aquisições, contratos e convênios das secretarias, poderão ser homologados pelo subprocurador responsável, com as condições de validade para o processo de aquisição, pois os processos serão obrigatoriamente revisados e validados pela Procuradoria Geral do Estado”, explicou o subprocurador geral de Aquisições e Contratos da PGE, Waldemar dos Santos.

De acordo com o decreto 1.172/2017, no parágrafo único, a implantação de cada unidade setorial fica limitada à disponibilidade operacional da PGE e ocorrerá mediante a publicação de Portaria Conjunta, editada pelo titular do órgão ou entidade e pelo procurador-geral do Estado, o qual o mesmo definirá a data de início de sua unidades.

Também, os órgãos ou entidades que ainda não contarem com a unidade setorial da Sub Procuradoria Geral de Aquisições e Contratos poderão, a seu critério, encaminhar solicitações de pareceres nos termos do Decreto nº 392, de 15 de janeiro de 2016, indicando o ponto relevante de dúvida ou divergência jurídica encontrados no caso concreto.

Segundo o art. 5º, serão encaminhados para emissão de parecer conclusivo da unidade setorial os processo licitatórios referente a concorrência pública, regime diferenciado de contratação - RDC, pregão, cujo valor exceda a R$ 1000.000.00, invisibilidades e dispensa, cujos valores excedam os limites fixados no artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8666/1993, atualizados pela Lei Estadual nº 10.534/2017.

Na unidade setorial da Educação, estarão atendendo o procurador do Estado, Mateus Severiano da Costa, e um assessor jurídico. 




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