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Geral
Quarta, 01 de novembro de 2017, 22h18

Neste dia 03, o Brasil comemora a instituição do voto feminino


No próximo dia 03, o Brasil comemora um direito tardio: o voto feminino. Em 03 de novembro de 1930, no governo presidencial de Washington Luis, foi instituído o voto feminino no país, já em 1932, por meio do decreto 21.076, no então governo de Getúlio Vargas, instituiu-se o primeiro Código Eleitoral Brasileiro, no qual esse direito foi ampliado. Nele rezava o seguinte texto no seu artigo segundo: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. Porém esse direito, não foi conseguido ao bel prazer do presidente, à época ou da elite masculina ou ainda dos legisladores, ao contrário, não fosse às lutas, as organizações das mulheres esse direito ainda estaria por conquistar.

No Brasil, as reivindicações pelo direito ao voto universal se iniciaram no Nordeste brasileiro. O Estado do Rio Grande do Norte teve a primazia em ser o primeiro ente federado a respeitar a justiça quanto ao voto universal, uma vez que em 1928 esse direito foi garantido.

Uma amostra do quanto estamos aquém da justiça de gênero no âmbito da política se percebe no próprio parlamento da Câmara Municipal de Cuiabá, nessa Casa desde o inicio de sua história, que se deu há 290 anos, só houve duas presidentes — duas mulheres presidentes —: Ana Maria do Couto e Francisca Emília Santana Nunca. Como se isso não bastasse ao longo desses quase três séculos de existência do parlamento municipal, só houve 6 representantes mulheres. Isso prova de forma inequívoca que o direito ao voto não transcendeu o acesso a participação representativa na política.

Mas o que a sociedade, os partidos, os eleitores e os órgãos parlamentares no Brasil pode fazer para mudar essa realidade?

A sociedade pode direcionar seus votos as mulheres, os homens não resolveram os problemas políticos durante os seus mais de 5 séculos no poder no Brasil, seria razoável que as mulheres tivessem, no mínimo, a mesma oportunidade. No tocante aos partidos políticos, estes deveriam cumprir a lei, reservando percentual de candidatura ao público feminino. Os eleitores podem votar nas propostas, nas experiências, na formação e acima de tudo na viabilidade do cumprimento das promessas dos candidatos, e jamais em carisma ou quaisquer outros fatores subjetivos. Já os parlamentos podem promover ações que deem destaquem as mulheres, como compor mesa diretora, presidência entre outras ações.

 




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