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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes e emitentes de documentos fiscais que na madrugada do domingo (18.02) será realizada manutenção na infraestrutura tecnológica da secretaria.
Por este motivo, os sistemas fazendários, incluindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), estarão indisponíveis a partir de 0h01min até às 04h do dia 18 (domingo).
Durante o período de indisponibilidade, os documentos fiscais eletrônicos poderão ser emitidos na forma de contingência EPEC, prevista no artigo 17 da Portaria nº 336/2012.
NF-e
Para os emissores de NF-e estará disponível a contingência EPEC, prevista no artigo 15 da Portaria nº 163/2007. A Sefaz ressalta que os documentos gerados em contingência deverão ser transmitidos para obtenção da autorização de uso até o prazo limite de 168 horas, após o sistema retornar ao normal.
Caso as notas não sejam transmitidas e autorizadas dentro do prazo estipulado, o emitente será bloqueado no Ambiente Nacional para autorização de novos EPEC até a regularização das NF-e pendentes.
Ao enviar para autorização, o emitente deve manter o mesmo tipo de emissão na qual a NF-e foi gerada originalmente, sendo vedado pela legislação alterar o tipo de emissão mudando, por exemplo, de contingência para tipo "1- Normal".
Nas situações em que o emitente tenha gerado um documento em EPEC, mas queira cancelar a operação, deverá primeiramente obter a autorização de uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado e, após isso, cancelar a NF-e recém autorizada.
NFC-e
Quanto à NFC-e, poderão ser emitidas em contingência off line, de conformidade com o disposto no artigo 18 da portaria 77/2013. Sendo assim, é obrigatória a transmissão do arquivo de todas as NFC-e emitidas em contingência, em até 24 horas a partir da emissão, para obtenção da autorização de uso pela Sefaz.
CT-e
Os procedimentos para os usuários de CT-e são semelhantes aos da NF-e, ou seja, os contribuintes poderão usar a EPEC, modalidade de contingência prevista no artigo 17 da Portaria nº 336/2012. Nestes casos, o contribuinte, deverá efetuar a autorização do CT-e em até 168 horas, após retorno do sistema.
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