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Geral
Terça, 24 de abril de 2018, 13h56

CGE defende veto de projeto que limita atuação dos órgãos de controle


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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) defende o veto integral ao Projeto de Lei 7.448/2017 pela Presidência da República. Isso porque, se sancionado, o projeto representará um retrocesso na atuação dos órgãos de controle e no combate à corrupção.

A proposta altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sob o pretexto de elevar a segurança jurídica e eficiência na aplicação do Direito Público. Entretanto, o texto é o oposto do que o projeto propõe e favorece a impunidade de agentes públicos responsáveis por atos de improbidade.

O secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, explica que o projeto prevê a punição administrativa de agentes públicos apenas se houver “dolo ou erro grosseiro” em suas decisões ou opiniões técnicas. Em outras palavras, o dispositivo isenta de qualquer responsabilidade o agente que age de maneira negligente, imprudente ou com imperícia.

Outro ponto é que o projeto transfere aos órgãos de controle a obrigação de demonstrar que agente público praticou o ato imbuído de dolo para a aplicação de penalidade, o que é algo despropositado. “Em condições normais, não existem instrumentos à disposição do controle administrativo, como quebra de sigilos bancários, fiscal e telefônico, que permitam mostrar dolo do agente. Essas ferramentas são típicas de organizações policiais e judiciais e só chegam ao controle administrativo quando há o empréstimo de provas”, ressalta o secretário-controlador.

Também ponto de controvérsia é que o projeto cria a “ação declaratória de validade de ato”. Todas as consequências práticas do ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive quanto à adequação e a economicidade dos preços, passarão a ser avaliadas e atestadas pelo Judiciário, e não mais pelos órgãos de controle, os quais têm a expertise técnica para realizar esta análise.

Outra questão de insatisfação da CGE-MT é que o projeto, embora revestido de grande impacto social, não foi objeto de debates públicos, sobretudo com os profissionais que atuam nos órgãos de controle. Somente uma audiência pública foi realizada no Congresso Nacional para discutir a proposta.

O secretário-adjunto de Controle Preventivo da CGE-MT, José Alves Pereira Filho, salienta que o projeto vem na contramão de todos os avanços dos últimos tempos e uma eventual sanção será um retrocesso ao processo de melhoria da gestão.

“Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Transparência e Lei Anticorrupção são instrumentos que fortaleceram a atuação dos órgãos de controle. E agora que esses órgãos apresentam atuação efetiva em favor da sociedade aparece esse projeto, encoberto sob o manto de melhoria da gestão, para travar e impedir a nossa atuação. A subjetividade que o projeto traz para caracterizar a ocorrência do ato ímprobo quer, de forma sorrateira e perversa, inibir a atuação do controle e a punição dos agentes públicos incompetentes e dos corruptos”, ressalta.

Por isso, assim como o Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União (TCU) e outras instituições de controle, a CGE-MT defende o veto presidencial e o retorno da matéria ao Congresso Nacional para debate com representantes dos órgãos de controle, juristas, parlamentares e sociedade civil organizada.




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