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Geral
Terça, 17 de julho de 2018, 23h31

CGE reforça orientações sobre vedações de publicidade


Como a comunicação institucional é uma das áreas mais impactadas pelas vedações da legislação eleitoral aos agentes públicos, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) emitiu a Orientação Técnica n. 06/2018 às secretarias do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para reforçar as providências que devem ser adotadas quanto à suspensão de publicidade no período eleitoral. Entre as providências estão a retirada ou ocultação da marca do Governo Estadual das placas de obras, dos sites oficiais e de qualquer bem público.

O material traz também orientações acerca de situações práticas objetos de recorrentes consultas das secretarias à CGE. Uma delas é que não existe vedação para realização de eventos do tipo feiras, exposições, etc. O que é proibido é a publicidade desses eventos (exibição da marca do Governo Estadual, distribuição de material institucional etc). Outra questão é que material técnico pode ser distribuído desde que oculte a marca do Governo Estadual e não contenha nome de autoridades ou menção às suas realizações.

Na orientação técnica, a CGE explica que de 7 de julho até o dia da eleição no primeiro turno (7 de outubro de 2018) ou no segundo turno (28 de outubro de 2018), se houver, está vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta.

Mas há exceções, ou seja, até 7 de outubro (ou até 28 de outubro, na hipótese de haver segundo turno), só podem ser realizadas a publicidade legal (de balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações dos órgãos, com o objetivo de atender a prescrições legais) e a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

“A publicidade institucional poderá ser praticada apenas em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que a gravidade e a urgência sejam previamente reconhecidas e autorizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT)”, adverte a Controladoria.

Nesse caso, a CGE orienta os órgãos que a demanda seja remetida ao Gabinete de Comunicação (Gcom), com pedido de encaminhamento ao TRE para autorização da veiculação. As demandas a serem enviadas ao Gcom devem conter, no mínimo: informações que demonstrem clara e objetivamente a grave e urgente necessidade pública da publicidade a ser realizada; o respectivo material de publicidade, sob a forma de roteiro, leiaute, story-board ou, quando for o caso, de exemplar da peça.

Este é o quarto trabalho produzido em 2018 pela CGE com orientações aos agentes públicos acerca das vedações eleitorais. O primeiro foi uma cartilha com orientações gerais sobre as proibições. O segundo trabalho foi uma orientação técnica sobre a vedação de transferência voluntária de recursos públicos entre os entes da Federação nos três meses que antecedem a eleição. O terceiro material foi uma consolidação de perguntas frequentes e respostas sobre as vedações no período eleitoral.

 




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