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Domingo, 06 de dezembro de 2009, 12h16

Goellner levanta suspeitas sobre edital de licitação da Copa 2014


Em pronunciamento realizado nesta sexta-feira (4), no plenário do Senado Federal, o senador Gilberto Goellner (DEM/MT), relator da subcomissão Permanente de Acompanhamento da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, denunciou irregularidades no edital nº 4/2009, do Ministério do Esporte, que prevê obras voltadas a realização da Copa no Brasil.

O edital, publicado em 20 de outubro deste ano, abre licitação, na forma de concorrência pública, destinada a “contratação de empresa ou consórcio de empresas para o fornecimento de equipamentos, implantação e manutenção dos sistemas de controle de acesso e monitoramento de imagens dos estádios brasileiros utilizados no Campeonato Brasileiro das séries ‘A’ e ‘B’, doravante denominado projeto Torcida Legal.”

O contrato envolve três objetos: controle de acesso, monitoramento de imagens e cadastramento de torcedores. No item 6.2.4 do documento estão definidos os requisitos de “Qualificação Técnica”, entre os quais está a exigência de que os concorrentes tenham Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de automação de entidades futebolísticas.

“Aparentemente ingênuo, o dispositivo era dúbio em sua interpretação literal, pois não deixava evidente o sentido da expressão “entidades futebolísticas”, constatou Goellner. O mesmo questionamento foi feito pelos pretensos concorrentes ao Ministério do Esporte, que simplesmente respondeu que “o atestado deverá comprovar a prestação de quaisquer serviços de automação de entidades futebolísticas”.

Na reunião do último dia 02 de dezembro, foi esclarecido que é requisito de participação no certame a realização, pelo candidato, de serviços de automação em “entidades futebolísticas” assim entendidas, instituições de caráter futebolístico. “O fato veio informalmente ao conhecimento do Senado por um dos concorrentes que estavam presentes à reunião”, esclareceu o parlamentar.

Conforme o denunciante, o representante do Ministério afirmou que, se algum licitante tiver realizado obras em estádios públicos, estas não servirão para o cumprimento do requisito.
“O que se verifica nessa interpretação dada pelo Ministério é que o respectivo dispositivo impede a participação de interessados, afrontando, em uma só tacada, os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da probidade administrativa que devem presidir o processo licitatório”, destacou.

Segundo Goellner, uma vez que é exigido que a empresa participante detenha um patrimônio líquido de R$ 8 milhões, não é difícil concluir que a licitação se destina exclusivamente às empresas que já fizeram os respectivos serviços em estádios privados de grande porte limitados, no Brasil, a um número ínfimo de grandes clubes, entre eles, o Internacional (RS), São Paulo (SP), Atlético Mineiro (MG), Atlético Paranaense (PR) e Vasco da Gama (RJ). Isso porque, grande parte dos grandes estádios brasileiros pertence ao poder público.

O senador questionou que razão teria o Ministério do Esporte em não permitir que participassem da licitação empresas de menor porte econômico e que já tivessem feito grandes obras em enormes estádios públicos? Além disso, se a licitação se destina a aparelhar estádios públicos, não seria mais coerente, ainda que igualmente errado, limitar às empresas que tivessem feito obras em estádios públicos?
A interpretação dada pelo Ministério de que é exigida a comprovação de “prestação de serviços de automação de entidades futebolísticas” restringe-se a instituições de natureza privada, excluindo, portanto, as empresas que já desempenharam serviços em estádios públicos.

Para piorar a situação, observou Goellner, transformaram em exigência intransponível para a maioria dos concorrentes, quanto aos critérios de pontuação, a realização de serviços em “pelo menos um estádio” no Brasil e outro no exterior. “Tal procedimentos demonstra inequívoca tendência de restringir a licitação ou, quem sabe, direcioná-la a talvez um único concorrente que atenda, ao mesmo tempo, o severo critério de patrimônio líquido e à experiência em estádios privados”, constatou.

Goellner encaminhou um requerimento ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público para que tome tempestivamente as providências necessárias para barrar esse tipo de procedimento danoso ao erário. O prazo final para apresentação dos envelopes de empresas candidatas termina na segunda-feira, dia 7 de dezembro.


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