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Segunda, 20 de agosto de 2018, 16h24

Inadimplência condominial alta requer ações práticas de síndicos


Pesquisa divulgada pelo Secovi/RS neste ano acerca da inadimplência no pagamento de cotas condominiais em Porto Alegre revela que 16% das 65.856 economias avaliadas estavam em atraso no pagamento das taxas condominiais, das quais 0,43% possuíam medidas judiciais em andamento. De acordo com o advogado e gestor da Banca de Síndicos, Fábio de Mello, aos síndicos cabem três etapas a seguir para a busca de inadiplentes e a minimização da enfluência destes casos na gestão condominial.

"Minimamente ou diligentemente é fundamental que o sindico siga um trâmite, que necessariamente deve ser apresentado e aprovado por todos os condôminos, pois faz a inserção da comunidade ao processo, mesmo sendo o procedimento mais simples e comumente seguido o contato direto, que é a primeira forma de buscar e de verbalmente impor a mora ao devedor, também manter o diálogo, pois é necessário compreender o motivo para o não pagamento da cota condominial. Assim, acrescendo mais um pilar na gestão de um síndico: atender a todos os condôminos, sim, mesmo os inadimplentes", orienta Fábio.

No segundo ponto chega-se a notificação extrajudicia, como a número dois na ordem dos procedimentos administrativos. A terceira etapa infere a necessidade de agravamento dos custos com o acionamento de escritório de cobrança, que legalmente é de incumbência do inadimplente, mas que segue sendo adiantado pelos demais condôminos, até o adimplemento final do devedor.

De acordo com os gestores da Banca de Síndicos, a pesquisa do Secovi/RS evidencia que o desafio do síndico em manter 100% de adimplentes é grande. "Justamente em virtude dos baixos encargos na cobrança de cotas condominiais, ou seja, correção monetária com base no IGP-M, juros de 1% ao mês e multa a partir da data da inadimplência de 2%", explica Fábio.

O especialoista e gestor da Banca de Síndicos, Fábio Mello, lembra que o acompanhamento mensal das inadimplências é indispensável. "Depois, o contato com o inadimplente e, por fim, a adoção rápida de medidas para minimizar o impacto nas contas do condomínio", resume.

A pesquisa é de janeiro de 2018. O maior índice de atraso, considerando-se o tipo de condomínio, está no período de “mais de 60 dias” com 7,53%, seguido de “até 29 dias” com 6,34%, e, de “30 a 60 dias”, com 2,13%. A média da inadimplência nos 12 meses fechados em dezembro/2017 foi de 14,56%.




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