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Terça, 19 de fevereiro de 2019, 11h51

CRO-MT arquiva processos relacionados às atualizações do Código de Ética


Considerando a recente modernização do Código de Ética Odontológica promovida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) irá arquivar os processos éticos referentes á infrações relacionadas aos itens atualizados.

A decisão se baseia na aplicação do princípio jurídico novatio legis in mellius, que é empregado quando há publicação de uma nova lei que revoga outra vigente anteriormente em benefício do réu. Segundo a assessora jurídica do CRO-MT, Brunna Morizzo, serão arquivados cerca de 300 processos éticos cujos objetos dizem respeito às resoluções 195, 196 e 198/2019 do CFO.

A advogada explica que alguns processos tratam, por exemplo, da publicidade de especialidades que não eram inscritas no CRO por conta da limitação imposta pela norma anterior e da publicidade de imagens de diagnóstico e resultado de tratamento de pacientes.

"Outros profissionais anunciavam suas especializações em harmonização facial, mas como essa especialidade ainda não era reconhecida pelo CFO, a divulgação era considerada infração ética. Com a atualização do Código, isto deixou de ser considerado infração, por isso os processos serão arquivados", explicou a advogada.

A decisão publicada nesta segunda-feira (18.02) por meio da Portaria 04//2019/CROMT (clique aqui para acessar). Segue abaixo nota da presidência do CRO sobre o arquivamento dos processos:

 

NOTA AOS INSCRITOS NO CRO – MATO GROSSO

 

O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, por seu Presidente Dr. Sandro Marco Stefanini de Almeida, através da Portaria 04/2019/CROMT, e em reunião plenária, DECIDIU, por votação unânime, aplicar por analogia o Principio "Novatio Legis in Mellius" em favor de todos os profissionais e estabelecimentos que respondem processos éticos nesta jurisdição, cujo objeto abarque, perfeitamente às Resoluções 195/2019/CFO, 196/2019/CFO e 198/2019/CFO. Isto posto, a satisfeita decisão desta gestão importará no arquivamento imediato dos processos éticos, sem julgamento do mérito.

 

Sandro Marco Stefanini de Almeida

Presidente CRO/MT

 




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