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Geral
Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 19h04

Contribuinte deve ficar atento para o recolhimento da Tacin 2019


A Secretaria de Fazenda (Sefaz) lançou nesta semana a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), referente ao exercício 2019. Os contribuintes terão até o dia 29 de março para fazer o recolhimento, sem a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades. Atualmente, cerca de 70 mil contribuintes estão obrigados ao pagamento da taxa.

Os valores anuais da Tacin e a guia para recolhimento são disponibilizados no sistema eletrônico de Conta Corrente Geral, que pode ser acessado no portal da Sefaz, no banner serviços, opção Contabilista. O acesso é restrito ao contador registrado como representante do contribuinte no cadastro junto a Secretaria.

A Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio, indústria e prestadores de serviços situados em 22 municípios mato-grossenses, incluindo seus distritos, que possuem unidades do Corpo de Bombeiros. São eles: Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo dos Parecis, Campo Verde, Colíder, Confresa, Cuiabá, Guarantã do Norte, Jaciara, Juína, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande

De acordo com a Sefaz, o valor a ser pago por cada contribuinte é definido por critérios como atividade desenvolvida e taxa de risco de incêndio que o estabelecimento oferece. O cálculo também é influenciado pela área construída, repassada pelo contador responsável ou, na ausência da informação, estimada pela pasta fazendária. Para acessar a planilha de cálculo da Tacin e as Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros, clique aqui.

Nos casos em que for necessário a correção da área construída, é preciso informar a área correta, utilizando ferramenta disponibilizada no sistema do Castrado de Contribuintes para o contador do estabelecimento, e ingressar com processo administrativo, via sistema E-Process, na Secretaria para solicitar revisão do valor arbitrado.

O contribuinte que não efetuar o recolhimento da taxa até a data do vencimento fica sujeito à restrição na Certidão Negativa de Débitos (CND) e no trânsito de mercadoria. A Sefaz ressalta que o status suspenso no sistema de Conta Corrente Geral não impede a geração do Documento de Arrecadação (DAR) e não influencia no vencimento ou no recolhimento da taxa.

O recurso arrecadado com a Tacin é revertido integralmente na prevenção e no combate a incêndios nos municípios onde tenha sido gerada a respectiva receita.

Alvará Regular

Os estabelecimentos com Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico regular, emitido pelo Corpo de Bombeiros até o dia 31 de janeiro de 2019, tiveram uma redução de 30% sobre o total da taxa relativa a edificações, instalações e locais de riscos.

Caso o contribuinte tenha direito à redução e não tenha recebido o benefício é preciso protocolar administrativamente, por meio do sistema E-Process, o pedido da redução. A solicitação deve ser efetuada até o vigésimo dia do mês subsequente ao do vencimento da taxa.

A Sefaz ressalta que serão automaticamente inadmitidos eventuais processos de contribuintes cujo valor constante no Aviso de Cobrança Fazendário já tenha incidido este desconto de 30%.




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