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Quinta, 16 de maio de 2019, 23h58

Dia Nacional Contra Abuso Sexual de Crianças e Jovens é celebrado neste sábado (18)


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Neste sábado, 18 de maio, é o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil e propõe as reflexões: quando meninas e meninos poderão estar seguros e as punições aos exploradores infantis serão realmente eficazes em nosso país? O que de fato, está sendo feito?

Na tentativa de enfrentament ao problema, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso tem discutido o tema e elaborado leis. De 2001 a 2017, 10 leis estaduais foram criadas. São elas: Lei 7.842/2002; 8.029/2003; 8.058/2003; 8.690/2007; 9.100/2009; 9.747/2012; 10.349/2015; 10.458/2016; 10.506/2017 e 10.616/2017. As últimas quatro foram criadas dentro da legislatura passada. As dez leis formam um conjunto de medidas de proteção ao menor, combate à pedofilia e à exploração sexual infantil, punição aos agressores e de informação e conscientização permanente sobre as questões que envolvem o abuso, exploração e a violência. Também nos últimos três anos, por meio da Sala da Mulher a Casa levou palestras sobre violência infantil e doméstica a várias escolas e grupos de mulheres.

Atualmente, quatro propostas de lei que tratam dessas questões tramitam no Parlamento. Todas têm parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Proteção a Criança, ao Adolescente e ao Idoso, que analisa o mérito. São eles: Projeto de Lei (PL) 321/2019 , do deputado Valdir Barranco (PT), que cria o procedimento de notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher, a criança e ao adolescente atendidos na rede pública ou privada de saúde. As notificações deverão ser encaminhadas à delegacia responsável e também à secretaria municipal de saúde. Já o PL 105/2019, do ex-deputado Guilherme Maluf, impede pessoas condenadas pela prática de violência sexual e doméstica de assumirem cargos na administração pública.

Também estão em discussão os PLs 112/2018, 256/2019 e 277/2019, todos do deputado Sebastião Rezende (PSC). O primeiro, autoriza a instituição do serviço Disque-Denúncia de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes junto à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e à Secretaria de Estado de Segurança Pública. O segundo institui medidas educativas de proteção à criança e ao adolescente. Por sua vez, o último PL prevê que as escolas públicas do estado deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil ou sexualização precoce.

O abuso ou exploração sexual abrangem qualquer jogo ou relação sexual, ou mesmo ação de natureza erótica, destinada a buscar o prazer sexual com uma criança ou adolescente. Os atos são tipificados em lei. O abuso é a utilização de uma criança ou um adolescente, por um adulto ou mesmo adolescente, para a prática de qualquer natureza sexual. Já a exploração se caracteriza pela utilização sexual de crianças e adolescentes, com a intenção de lucro ou troca, seja financeira ou de qualquer outra espécie. Entre as formas dessa exploração, estão o incentivo à prostituição, à escravidão sexual, ao turismo sexual e à pornografia infantil.

Dados e leis - Em Mato Grosso, os dados do Disque-100, da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, registraram mais de três mil casos de violência sexual infantil dos anos de 2012 a 2018. Os números mostram momentos de em que mais denúncias foram registradas. Em 2011, por exemplo, o Disque-100 recebeu 202 denúncias de violência sexual infantil no estado e em 2012, o número quase triplicou, chegando a 713 casos. Em 2013 foram 684 denúncias e em 2015 a ouvidoria contabilizou 482 casos de crianças ou adolescentes que foram vítimas de violência sexual. No ano de 2016 o levantamento fechou em 424 casos.

No Brasil, um conjunto de leis buscam dar proteção às crianças. É possível citar a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabeleceu o Estatuto da Criança e do Adolescente; o Decreto 5.007, de março de 2014, que promulgou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, referente à venda de crianças, à prostituição e à pornografia infantis; a Lei 11.577, de novembro de 2007, que tornou obrigatória a divulgação de mensagem relativa à exploração sexual e ao tráfico de crianças e adolescentes, apontando formas para efetuar denúncias e a Lei 12.015, de agosto de 2009, que fez adequações no Código Penal para tipificar os crimes contras crianças e adolescentes, tornando-os hediondos.

Segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, somente no ano de 2016, 59% das mais de 137 mil denúncias de violências cometidas envolveram crianças e adolescentes. As mais citadas são negligência e violências psicológica, física e sexual. Ainda de acordo com o estudo, as meninas são as maiores vítimas. Entre janeiro e junho de 2017, foram registradas 9.138 denúncias de abuso e violência sexual contra menores, ou seja, a cada hora, duas crianças e adolescentes foram vítimas de violência sexual. Em todo o país, é possível fazer denúncia pelo Disque100.

A data - “Morreu violentada por que quis/ Saía, falava, dançava/ Podia estar quieta e ser feliz/ Calada, acuada, castrada/ Morreu violentada por que quis/ Saía, falava, dançava/ Podia estar quieta e ser feliz.../". A denúncia eternizada na voz da cantora Ângela Rô Rô, na música “Mônica” fala da violência praticada no dia 18 de maio de 1973, contra a menina Araceli. Ela tinha 8 anos, foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espírito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe alta, nunca foram punidos. Vinte e sete anos depois, em 2000, a data foi instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000. O “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há quase 50 anos, mas, a realidade é que situações absurdas como essa ainda se repetem e é preciso que a luta continue. 




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