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A Corte de contas manteve a multa de 2 UPFs/MT aplicada ao ex-gestor de Rondonópolis, Persival Muniz em virtude do atraso de 384 dias para envio da homologação do Concurso Público n. 01/2015. O ex-gestor apresentou Embargo de Declaração em busca de anular a multa e o relator do processo, conselheiro Guilherme Maluf negou provimento ao recurso na sessão extraordinária do dia 14/08.
A multa originou-se de uma Representação de Natureza Interna que apontou a irregularidade decorrente do envio de informações incorretas via sistema Aplic e que deve ser imputada ao responsável primário pela prestação de contas do Poder ou órgão, sob a premissa de que a obrigação de prestar contas por meio eletrônico ao Tribunal não pode ser objeto de delegação a terceiros.
"Dessa forma, incontestável a responsabilidade do então ordenador de despesa do Município de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, pelo envio com atraso da informação via Sistema APLIC.
No mérito, ressalto que, além do dever constitucional de prestar contas, o Regimento Interno do TCE/MT fixou aos chefes dos Poderes Executivos a responsabilidade pelo envio eletrônico de documentos e informações a esta Corte", afirmou.
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