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Terça, 23 de julho de 2002, 08h37

Vítima do HIV: hospital condenado a pagar pensão


A 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, decidiu, no último dia 8, que o Hospital de Clínicas da capital gaúcha terá de pagar pensão mensal de cinco salários mínimos (R$ 900) a uma menina de 12 anos que teria sido contaminada pelo vírus HIV durante transfusão de sangue.

A menina é portadora da Doença de Von Willebrand, cujos sintomas são semelhantes aos da hemofilia. Por isso, ela realizava tratamento hemoterápico no Hospital de Clínicas desde que tinha três anos.

Conforme o relatado na ação, o vírus da Aids foi adquirido em uma das sessões de transfusão sanguínea. A liminar foi negada em primeira instância na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, mas a família da menina interpôs agravo de instrumento ao TRF, e a 3ª Turma decidiu pela indenização.

O pedido da família era de dez salários mínimos, mas o Ministério Público entendeu que a metade desse valor é o suficiente para satisfazer necessidades de viagens e de medicações complementares em razão de viroses e infecções oportunistas. Os remédios para neutralizar os efeitos do HIV sobre o organismo são fornecidos gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O parecer do MP considerou pacífico que ao menos desde 1995 a menina vem sendo atendida pelo hospital, recebendo transfusões, e que a idade da paciente desaconselha a suposição de que mantém vida sexual ativa ou de que é dependente de drogas injetáveis, outras formas de transmissão do vírus.

Por isso, a hipótese mais provável, talvez a única, de acordo com a decisão, é de que a menina contraiu o HIV por sangue contaminado.

Os diretores do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, que é tido como modelo nacional no combate à Aids, não foram localizados para comentar a decisão.



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