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Sexta, 17 de janeiro de 2003, 08h36

STF suspende Pró-Alcool em Mato Grosso


O governador Blairo Maggi conseguiu nesta ontem, quinta-feira a primeira vitória ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), com liminar concedida a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2823) contra a Lei Estadual nº 7847/02, que institui o Programa de Incentivo às Usinas Produtoras de Álcool do Estado do Mato Grosso (Pro-Álcool).

A liminar suspende os efeitos da lei que concedia isenção do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) a essas usinas. O valor dos incentivos do programa para este ano era de R$ 30 milhões.

Na ação, o governador alegou que os dispositivos impugnados criavam benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a observância da Constituição Federal que, segundo o procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, não é possível conceder benefícios fiscais sem a prévia e necessária autorização por meio de convênio, celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, como exige a Constituição Federal, ratificado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Com a ação, diz o procurador, o governo está distribuindo melhor a renda, contemplando as classes menos favorecidas e mantendo o equilíbrio financeiro do Estado. Com a decisão do STF, os incentivos fiscais antes destinados às usinas produtoras de álcool, agora serão usados na isenção do ICMS do arroz, feijão e carne, ressalta Nascimento Sobrinho.

Desde 1999, o Estado de Mato Grosso concede benefícios às usinas de álcool, por meio do Pró-Álcool. No ano passado, foram destinados na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) R$ 37 milhões de incentivos fiscais. O Estado ajudou muito o setor quando o mesmo estava em crise, afirma José Lombardi, secretário adjunto de Política Econômica e Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda.

Ele explica que hoje as condições de mercado para as usinas de álcool em Mato Grosso são muito melhores que em anos anteriores. O preço do litro do álcool teve uma recuperação significativa, de forma que melhorou o desempenho do setor, observa Lombardi.

Durante o ano de 2002, a Sefaz criou uma legislação rigorosa para o álcool etílico hidratado combustível produzido no Estado, atribuindo tanto às usinas quanto às distribuidoras concorrência leal, aumentando o poder de compra do produto. Também foi mudada a forma de tributação do produto, onde as empresas distribuidoras recolhem o ICMS próprio e por substituição tributária antes da retirada do álcool da usina ou destilaria pela distribuidora. A medida serve para normalizar a comercialização do álcool, aprimorando os controles e assegurando a consecução da carga tributária devida ao Estado.


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