Terça, 20 de maio de 2003, 13h30
Contribuintes atrasados com o INSS podem quitar dívidas
O contribuinte individual da Previdência Social (empresário e autônomo), o contribuinte facultativo (estudante e dona-de-casa), o empregado doméstico e o segurado especial (trabalhador rural que produz em regime de economia familiar) – que tiverem contribuições em atraso podem calcular o valor do débito pela internet, com juros e multa, e imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento na rede bancária.
Para isso, basta acessar o site www.mps.gov.br, clicar no link “segurado”, em seguida em “contribuições” e optar por “contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/99” ou “contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/99”, conforme a situação.